TRF2 - 5003761-02.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:45
Baixa Definitiva
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09/09/2025 12:45
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003761-02.2025.4.02.5103/RJIMPETRANTE: MARIA BENTA DE SOUZA SOARESADVOGADO(A): SAMIRA TAVARES PIMENTEL (OAB ES013539)SENTENÇAAnte o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, à míngua de objeto, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. -
15/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/07/2025 16:11
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 18:34
Juntada de peças digitalizadas
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07/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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29/05/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:40
Determinada a citação
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21/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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20/05/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003761-02.2025.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: MARIA BENTA DE SOUZA SOARESADVOGADO(A): SAMIRA TAVARES PIMENTEL (OAB ES013539) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo asinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
15/05/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 09:51
Despacho
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14/05/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO27F)
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13/05/2025 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM04F para RJCAM01S)
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13/05/2025 13:25
Alterado o assunto processual
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13/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:20
Declarada incompetência
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13/05/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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