TRF2 - 5082522-87.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 17:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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19/08/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082522-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MIGUEL ANGELO LOPES SOUZAADVOGADO(A): MUNIQUE MARTINS DANTAS (OAB RJ139193) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao contido na capa dos autos, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar a parte autora de pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, na forma dos artigos 1º e 71 da Lei nº 10.741/03.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, corrija ou esclareça o valor atribuído à causa, tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas, emendando a inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica. -
15/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:26
Determinada a intimação
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25/02/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 17:26
Não Concedida a tutela provisória
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04/11/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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