TRF2 - 5088483-09.2024.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
21/08/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 11:16
Juntada de Petição
-
06/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088483-09.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE RICARDO FAGUNDESADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao contido na Capa dos Autos, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Dê-se ciência à parte autora acerca da informação constante na Capa do Processo de que seu CPF está pendente de regularização; situação que pode ocasionar impossibilidade de liberação de um eventual requisitório de pequeno valor por parte da instituição bancária conveniada.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar a parte autora de pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, na forma dos artigos 1º e 71 da Lei nº 10.741/03.
A se considerar que a parte autora, em seu pedido, não indicou expressamente quais períodos de contribuição pretende que sejam reconhecidos pelo INSS por ocasião da análise do requerimento administrativo, intime-se o(a) demandante para que, nos termos do artigo 321, do CPC, emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apontando, detalhadamente, quais são os tempos de contribuição (vínculos empregatícios ou atividades autônomas) que configuram o objeto da controvérsia.
Tendo em vista que o valor da causa parece ter sido alcançado de forma aleatória, intime-se a parte autora para que, nos termos do artigo 321, do CPC, demonstre, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, como chegou em tal valor e, caso necessário, emende a inicial e retifique-o.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001. Outrossim, intime-se a CEAB/DJ para que forneça cópia do processo administrativo referente ao indeferimento do benefício (NB 42/197.843.388-0 - CPF: *65.***.*99-91) pretendido pela parte autora, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias. Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença. -
15/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:26
Decisão interlocutória
-
25/02/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
09/11/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 15:42
Não Concedida a tutela provisória
-
08/11/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007737-23.2025.4.02.5101
Douglas Mencalha Caldeira de Souza
Uniao
Advogado: Patrick Lohann Beloti Lima
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 13:32
Processo nº 5022497-18.2023.4.02.5110
Jose Vieira Batalha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/10/2024 13:31
Processo nº 5003892-96.2024.4.02.5107
Maria Cristina Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2024 21:17
Processo nº 5015883-61.2023.4.02.5121
Cleferson Carlos Trajano Onias
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5069733-56.2024.4.02.5101
Marina Amoedo da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2024 12:29