TRF2 - 5033098-76.2024.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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05/09/2025 05:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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03/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 16:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-09
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01/09/2025 15:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 83
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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09/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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09/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 10:20
Juntada de Petição
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07/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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21/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:56
Decisão interlocutória
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21/07/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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23/06/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:42
Despacho
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18/06/2025 22:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5033098-76.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA BETANIA DOS SANTOSADVOGADO(A): SANDRA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ158287) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 13:26
Determinada a intimação
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14/05/2025 20:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 07:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/04/2025 15:08
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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21/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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21/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:42
Determinada a intimação
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21/03/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 11:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/03/2025 10:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJRIO38
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21/03/2025 10:29
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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11/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/02/2025 00:40
Conhecido o recurso e provido
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11/02/2025 00:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 20:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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21/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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09/08/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2024 12:27
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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03/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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16/07/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:29
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2024 13:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2024 16:59
Juntada de Petição
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12/07/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/06/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA BETANIA DOS SANTOS <br/> Data: 19/06/2024 às 08:45. <br/> Local: Consultório Dr. Francisco Valente - Rua Quito n.º 52, Penha (Centro Ortopédico da Penha), Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/05/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:07
Determinada a citação
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20/05/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 11:58
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/05/2024 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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