TRF2 - 5000679-48.2025.4.02.5107
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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05/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:08
Decisão interlocutória
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02/09/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJITB02
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20/08/2025 17:37
Transitado em Julgado - Data: 20/8/2025
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5000679-48.2025.4.02.5107/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: VALTER CESAR LEITE (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA CHAGAS (OAB RJ135531) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA inss Nº 186 DE 2025. acordo interinstitucional união, dpf, inss, oab.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO. homologação do acordo interinstitucional pelo ministro dias toffoli.
DETERMINAÇÃO liminar DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS acerca do tema E DA EFICÁCIA DE todas as DECISÕES judiciais. sentença de primeira instância anulada em razão das determinações judiciais e tratativas administrativas.
NECESSIDADE DE adiamento da DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E de DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA adpf 1236.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO mas DE OFÍCIO ANULAR A SENTENÇA, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 18:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:46
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2025 08:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000679-48.2025.4.02.5107/RJAUTOR: VALTER CESAR LEITEADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA CHAGAS (OAB RJ135531)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isso posto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais.
Quanto ao mais, JULGO PROCEDENTE, na forma do art.487, I, do CPC, o pedido para condenar a entidade associativa ré a devolver à parte autora, a título de danos materiais, de forma simples, os valores descontados de seu beneficio previdenciário, nos meses de março e abril de 2022, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso - data da consignação indevida, conforme a Súmula 54 do STJ, e correção monetária a contar do efetivo prejuízo, nos moldes da Súmula 43 do STJ.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
13/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 18:47
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 09:18
Determinada a intimação
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21/05/2025 07:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000679-48.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: VALTER CESAR LEITEADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA CHAGAS (OAB RJ135531) ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00296, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022) Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da citação positiva do evento 14, página 26, no intervalo de 10 dias. -
15/05/2025 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 14:48
Intimado em Secretaria
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 13:55
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 13:54
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 13:45
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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21/03/2025 13:16
Juntado(a)
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14/03/2025 17:29
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2025 16:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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14/03/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 10:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:03
Determinada a citação
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26/02/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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