TRF2 - 5083208-50.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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16/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083208-50.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: DAVID DA SILVA ROZAADVOGADO(A): ROBSON SOUZA LIMA (OAB RJ134933) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor/executado, na forma do art. 513, §2º, do CPC, observada, se for o caso, a previsão de seu § 4º, para que efetue o pagamento da dívida (evento 73, PLAN2; evento 75, EXECUMPR1), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a)/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito.
Em caso de manifestação positiva, venham-me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
Decorrido in albis o prazo para impugnação, abra-se vista ao(à) exequente para requerer as medidas constritivas que entender cabíveis.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
15/05/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 10:01
Determinada a intimação
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15/05/2025 01:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/05/2025 01:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 13:07
Juntada de Petição
-
03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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01/04/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
01/04/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
12/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 69
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11/03/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2025 16:07
Determinada a intimação
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08/01/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 59
-
06/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
21/11/2024 16:55
Juntada de Petição
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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12/11/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/11/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2024 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/11/2024 04:26
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/10/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/10/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/10/2024 11:06
Determinada a intimação
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02/10/2024 23:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2024 16:20
Juntada de Petição
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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23/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2024 18:45
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 10:37
Despacho
-
19/05/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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19/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
17/04/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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25/03/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/03/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2024 14:21
Decisão interlocutória
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27/02/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/02/2024 00:07
Juntada de Petição
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15/02/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/12/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/11/2023 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 22:14
Determinada a citação
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16/11/2023 13:33
Alterado o assunto processual
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19/12/2022 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2022 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/11/2022 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2022 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2022 10:06
Determinada a intimação
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09/11/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/11/2022 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2022 12:38
Juntada de Certidão
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28/10/2022 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28F para RJNIG01F)
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28/10/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2022 15:28
Determinada a intimação
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28/10/2022 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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