TRF2 - 5000971-36.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 17:49
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000971-36.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ELZI APARECIDA TAVARES DE OLIVEIRA PINHEIROADVOGADO(A): BIANCA CRISTINA BOAVENTURA DE OLIVEIRA (OAB RJ234530) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a tese recentemente firmada pela eg.
Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência reafirma a necessidade de cumprimento do requisito de carência (Tema 358, TNU), oportunizo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para apontar objetivamente vínculos/períodos de contribuição que tenham sido equivocadamente computados ou desconsiderados pelo INSS, com os respectivos fundamentos para seu aproveitamento em juízo.
Atendido, dê-se vista ao INSS por 15 (quinze) dias para eventual aditamento à contestação.
Em caso contrário, voltem conclusos para sentença. -
09/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:49
Determinada a intimação
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13/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 10:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000971-36.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ELZI APARECIDA TAVARES DE OLIVEIRA PINHEIROADVOGADO(A): BIANCA CRISTINA BOAVENTURA DE OLIVEIRA (OAB RJ234530) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição e documentos (evento 10) como emenda à inicial.
Trata-se de requerimento de tutela provisória antecipada visando à concessão liminar de benefício previdenciário de aposentadoria por idade, indeferido administrativamente. Em casos tais, deve prevalecer, até prova em contrário, a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e, em especial, à referida decisão da Autarquia Previdenciária.
Salvo hipóteses excepcionalíssimas, somente após o afastamento de tal presunção, mediante a realização de prova documental, é que se mostrará em tese viável o acolhimento da providência de urgência pretendida.
Isto posto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação, caso alterado tal panorama probatório.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Cite-se a parte ré para apresentação de resposta, em 30 dias, na forma da Lei nº 10.259/2001.
Nos casos previstos em lei, após a manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
15/05/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 10:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 10:01
Determinada a citação
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14/05/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 03:08
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 11:39
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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07/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:04
Determinada a intimação
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07/04/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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