TRF2 - 5055562-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:01
Determinada a intimação
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20/08/2025 20:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 17:05
Determinada a citação
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055562-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JEFERSON SOUZA BELMONTEADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, administrativamente negado.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - considerando que apresentou comprovante de residência particular, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. -
09/06/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 10:45
Determinada a intimação
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06/06/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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