TRF2 - 5043258-29.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/07/2025 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
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17/07/2025 20:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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12/06/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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17/05/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/05/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 15:33
Juntada de Petição
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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16/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5043258-29.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: MARILDA VALE RODRIGUES (Curador)ADVOGADO(A): RAIMUNDA PRAZERES NETA SAMPAIO (OAB RJ091337)IMPETRANTE: IURI VALE DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAIMUNDA PRAZERES NETA SAMPAIO (OAB RJ091337) DESPACHO/DECISÃO 1 - Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, esclarecendo o pedido formulado na referida peça, considerando que se está diante de mandado de segurança, em que não se admite dilação probatória nem cobrança de atrasados, promovendo, ainda, a correta indicação da Autoridade Coatora, haja vista que a APS Rio de Janeiro - Bangu (Evento 1, PADM13) é subordinada ao GERENTE EXECUTIVO RIO DE JANEIRO. 2 – Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo de 15(quinze) dias, providencie a juntada de declaração de hipossuficiência econômica e de outros elementos que evidenciem o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da pleiteada gratuidade de justiça, nos moldes dos artigos 98 e 99 do CPC/2015, sob pena de ser negado o aludido benefício. 3 - Cumpridos os itens 1 e 2 supra, voltem os autos conclusos. -
15/05/2025 10:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 10:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 10:03
Despacho
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14/05/2025 21:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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