TRF2 - 5090409-25.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 20:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090409-25.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GERALDINO DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS SOUSA PIMENTEL (OAB RJ235892)SENTENÇAAssim sendo, por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO E CONCEDO TUTELA DE URGÊNCIA, para condenar o INSS a: I) a restabelecer o benefício assistencial NB 548.969.023-9 em nome da parte autora no prazo que fixo em 10 (dez) dias a contar da intimação desta sentença; II) a pagar, após o trânsito em julgado, as diferenças devidas entre 21/6/2023 (data da atualização do CadÚnico - evento 1, OUT5), pois foi neste momento que o autor preencheu todos os requisitos legais necessários à concessão do benefício requerido, e o seu efetivo restabelecimento, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborada pelo CJF , descontando-se eventual montante recebido de forma administrativa e a título de auxílio-emergencial (Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020); e III) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária e juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF.
Sem custas, nem honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. -
11/08/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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11/08/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 10:00
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 11:08
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 16:58
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 21:49
Juntada de Petição
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27/05/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090409-25.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GERALDINO DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS SOUSA PIMENTEL (OAB RJ235892) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do resultado da verificação social anexado ao evento 25.
Após, sigam os autos conclusos. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2025 12:44
Juntada de Petição
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25/03/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 16:52
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/03/2025 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 12:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/03/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 14
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06/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 16:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/02/2025 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:46
Determinada a citação
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26/02/2025 17:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/02/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 06:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 06:12
Determinada a citação
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07/11/2024 23:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 23:18
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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05/11/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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