TRF2 - 5078050-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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02/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:10
Determinada a intimação
-
02/09/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 15:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/08/2025 15:53
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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25/07/2025 11:15
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2025 03:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 73
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10/07/2025 14:45
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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01/07/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078050-43.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EUZEBIO FELIPE DE LIMA PAULO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JONATAS DUARTE GONCALVES (OAB RJ195705)SENTENÇADo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a autarquia previdenciária a conceder à parte autora (EUZEBIO FELIPE DE LIMA PAULO, CPF nº *31.***.*74-17, maior incapaz representado por LYZANDRA DE LIMA RODRIGUES DE ALMEIDA) o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa deficiente nº 87/712.479.978-4, previsto no artigo 20 da Lei nº. 8.742/93, no valor de um salário-mínimo, a partir da data do requerimento administrativo (19.12.2022), na forma da fundamentação.
REAPRECIO a decisão do Evento 11 e ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de fixação de multa diária.
Proceda a Secretaria à intimação da CEAB-DJ para cumprimento. CONDENO, ainda, a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas a contar de 19.12.2022, data do requerimento administrativo do benefício assistencial.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08.12.2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? -
30/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/06/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078050-43.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EUZEBIO FELIPE DE LIMA PAULOADVOGADO(A): JONATAS DUARTE GONCALVES (OAB RJ195705) DESPACHO/DECISÃO Nomeio a Sra.
LYZANDRA DE LIMA RODRIGUES DE ALMEIDA, CPF *38.***.*29-60, como curador(a) especial, nos termos do art. 72, I, 1ª parte, do Código de Processo Civil, exclusivamente para fins da presente causa. À Secretaria para fazer constar no sistema processual o nome do(a) curador(a) acima nomeado(a).
Após, remetam-se os autos ao MPF, tendo em vista a existência de interesse de incapaz.
Tudo feito, venham os autos conclusos. -
09/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 10:47
Determinada a intimação
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:53
Determinada a intimação
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03/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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02/06/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:32
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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09/05/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 14:40
Determinada a intimação
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09/05/2025 14:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 14:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/03/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/03/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/03/2025 17:05
Juntada de Petição
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10/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/03/2025 17:00
Determinada a intimação
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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03/03/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2025 15:29
Juntada de Petição
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27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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06/02/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/02/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/02/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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06/02/2025 13:09
Determinada a intimação
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06/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EUZEBIO FELIPE DE LIMA PAULO <br/> Data: 10/03/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CE
-
06/02/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 12:45
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/01/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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11/12/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2024 09:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 15:01
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 16:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EUZEBIO FELIPE DE LIMA PAULO <br/> Data: 14/01/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE W
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05/12/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 11:45
Determinada a intimação
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04/10/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/10/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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