TRF2 - 5068035-15.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:48
Julgado deserto o recurso de Apelação
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19/08/2025 21:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5068035-15.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: LUCIANA VIANA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA MONTEIRO REIMAO (OAB RJ138206) DESPACHO/DECISÃO 1.
A autora interpôs recurso inominado (Evento 30, RECLNO1) da sentença do Evento 25, SENT1, no qual requereu o benefício da gratuidade de justiça. 2.
Todavia, a autora não demonstrou nos autos a insuficiência de recursos para pagar as custas, a justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Os demonstrativos de pagamento mensal do Evento 1, FINANC23, indicam que ela, no ano de 2020, recebeu remuneração mensal média acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 3.
Segundo pesquisa do IBGE, realizada em 2021, na notícia intitulada “Calculadora de renda: 90% dos brasileiros ganham menos de R$ 3.500,00; confira sua posição na lista”, apurou-se o seguinte: (...) A base da pirâmide é relativamente homogênea – 90% dos brasileiros têm renda inferior a R$ 3,5 mil por mês (R$ 3.422,00) e 70% ganham até dois salários mínimos (R$ 1.871,00, para um salário mínimo de R$ 998,00 em 2019), ainda segundo o levantamento. (...) Mas não é preciso ir tão longe.
A renda mensal média de quem está entre os 5% mais ricos no Brasil é de R$ 10.313,00, conforme os dados da Pnad Contínua - Rendimento de todas as fontes 2019, do IBGE.
O corte para estar no 1%, ou seja, com renda média superior à de 99% da população brasileira adulta, é de R$ 28.659,00. (...) (https://economia.uol.com.br/noticias/bbc/2021/12/13/calculadora-de-renda-90-brasileiros-ganham-menos-de-r-35-mil-confira-sua-posicao-lista.htm/) 4.
Desse modo, não se pode admitir o pedido de gratuidade de justiça feito pela autora, considerada a sua remuneração mensal média.
Ademais, as custas na Justiça Federal são de valores baixos, segundo a Lei 9.289/1996. 5. “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento” (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). 6.
Impõe-se, assim, intimar-se a autora, na pessoa do advogado que a assiste, para que comprove o pagamento das custas devidas, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, observado o disposto no art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 7.
Decorrido o prazo do parágrafo anterior, voltem os autos conclusos. -
09/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/06/2025 16:48
Decisão interlocutória
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08/04/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 12:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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05/04/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/04/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/04/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/04/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/03/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/03/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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13/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 12:34
Declarada decadência ou prescrição
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07/10/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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06/10/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/10/2024 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/09/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:36
Despacho
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27/09/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2024 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/09/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 15:36
Determinada a citação
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06/09/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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