TRF2 - 5029411-91.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5029411-91.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALCEIR DA SILVAADVOGADO(A): SUELEN OLIVEIRA DE ALCANTARA BASTOS (OAB RJ187786) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a CEABDJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar em favor da parte autora (ALCEIR DA SILVA, CPF: *09.***.*74-93), a IMPLANTAÇÃO do acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria por incapacidade permanente nº 32/601.142.778-6, com data de início em 28.03.2013.
Comprovado o cumprimento, voltem-me conclusos para determinações sobre a execução dos valores pretéritos. -
09/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
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09/09/2025 18:40
Determinada a intimação
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08/09/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 11:30
Juntada de Petição
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09/07/2025 14:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 14:10
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029411-91.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALCEIR DA SILVAADVOGADO(A): SUELEN OLIVEIRA DE ALCANTARA BASTOS (OAB RJ187786)SENTENÇAPelo exposto, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o Instituto-réu a implantar em favor da parte autora (ALCEIR DA SILVA; CPF nº *09.***.*74-93) o acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria por incapacidade permanente nº 32/601.142.778-6, com data de início em 28.03.2013, na forma da fundamentação.
INDEFIRO a tutela provisória de urgência, ante a ausência do requisito periculum in mora, haja vista a parte autora ser titular de benefício previdenciário, não estando, portanto, privada de verbas de caráter alimentar.
CONDENO, ainda, a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as parcelas atrasadas referentes ao acréscimo de 25% sobre o valor de sua aposentadoria por incapacidade permanente nº 32/601.142.778-6, previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, a partir de 02.10.2018, nos termos da fundamentação.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08.12.2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? -
09/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 10:49
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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19/05/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 12:54
Determinada a intimação
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16/05/2025 17:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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11/04/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/04/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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03/04/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/04/2025 17:26
Determinada a intimação
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02/04/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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15/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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18/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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17/02/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 57
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17/02/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/02/2025 17:35
Determinada a intimação
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07/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALCEIR DA SILVA <br/> Data: 02/04/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA FERREI
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07/02/2025 15:15
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 46
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07/02/2025 15:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/02/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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17/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 13:24
Determinada a intimação
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14/01/2025 19:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALCEIR DA SILVA <br/> Data: 24/03/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA FERREI
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14/01/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:16
Determinada a intimação
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04/10/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/07/2024 17:33
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 21:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 15:32
Determinada a intimação
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11/07/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/07/2024 20:31
Juntada de Petição
-
18/06/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2024 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2024 15:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2024 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/05/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 18:25
Determinada a intimação
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10/05/2024 13:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALCEIR DA SILVA <br/> Data: 10/07/2024 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA FERREI
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10/05/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 14:58
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06F para RJRIOJE12F)
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06/05/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 22:44
Determinada a intimação
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06/05/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para julgamento - 06/05/2024 17:58:00)
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06/05/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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