TRF2 - 5000669-92.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:16
Intimado em Secretaria
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31/08/2025 15:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 18:27
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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25/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000669-92.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ALFREDO DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): HERMANN RICHARD BEINROTH DA SILVA (OAB MG105002) DESPACHO/DECISÃO Evento 20: Defiro a expedição de ofício à empresa Viação Vera Cruz, haja vista que o autor não logrou êxito na resposta ao seu email, pelo qual requereu a documentação.
Com a juntada de novos documentos, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
23/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:35
Decisão interlocutória
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17/06/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000669-92.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ALFREDO DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): HERMANN RICHARD BEINROTH DA SILVA (OAB MG105002) DESPACHO/DECISÃO Evento 14: O autor pretende a produção de prova pericial por similaridade ou que este Juízo determine a expedição de ofícios dirigidos às empresas em que o demandante laborou para obtenção de documentos sobre atividades supostamente especiais.
Inicialmente, cabe assinalar que é ônus da parte autora comprovar o fato constitutivo do seu direito (artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil).
Ademais, cabe assinalar que a Justiça Federal é incompetente para julgar controvérsias referentes à ausência ou inexatidão de informações em perfil profissiográfico previdenciário ou em laudo técnico das condições de ambientais do trabalho, pois questões desta natureza devem ser dirimidas pela Justiça do Trabalho.
Neste sentido, o Enunciado nº 203 do FONAJEF: "Não compete à Justiça Federal solucionar controvérsias relacionadas à ausência e/ ou à inexatidão das informações constantes de PPP e/ou LTCAT para prova de tempo de serviço especial." Importante ressaltar, ainda, que o exercício de atividade em condições especiais deve ser comprovado pelos meios previstos especificamente na legislação previdenciária (formulário de atividade especial ou perfil profissiográfico, dependendo do período), de modo que se revela inviável a produção de prova pericial in loco.
Ante o exposto, INDEFIRO a expedição de ofícios a empresas e a produção de prova pericial in loco.
Por outro, deixo consignado que a prova emprestada ou apresentada por similaridade será apreciada na sentença.
De todo modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novos documentos para comprovação de atividade especial.
Com a juntada de novos documentos, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
26/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:13
Decisão interlocutória
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26/05/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 20:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 12:57
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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