TRF2 - 5004090-14.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:34
Juntada de Petição
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16/09/2025 15:19
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:46
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 18/09/2025 13:00
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004090-14.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROZELEIA DOS SANTOSADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/09/2025, às 13h, em formato HÍBRIDO, conforme abaixo descrito: I - Fica facultado aos advogados e às partes participarem de forma presencial ou virtual à audiência.
O advogado deverá informar à Vara, em até 3 dias úteis antes da audiência, se os depoimentos serão presenciais ou virtuais.
Caso optem pela modalidade virtual, a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade da conexão de modo a garantir a participação no ato e eventuais problemas técnicos poderão levar à perda do ato. Não será deferida redesignação de audiência por motivo de conexão. II - Cada parte poderá arrolar até o máximo de 3 (três) testemunhas.
III - Até 3 dias úteis antes da audiência, deverá o patrono da parte autora indicar as testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, bem como proceder à juntada de cópias da identidade e do CPF de cada uma, além de informar os números de telefone celular de todos para eventual contato. IV - Compete ao advogado proceder à intimação das testemunhas arroladas ou assegurar-se de que elas comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Também compete ao advogado zelar pela qualidade/confiabilidade da conexão, bem como a incomunicabilidade das testemunhas, caso o comparecimento destas se dê pela modalidade virtual.
V - O procurador federal poderá acompanhar a produção da prova oral pessoalmente ou por meio eletrônico, ficando este igualmente ciente de que a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade/confiabilidade da conexão.
VI - Até a véspera do dia da audiência, será juntada nestes autos uma certidão com o link e outras informações necessárias para o acesso à sala virtual de audiências, onde parte autora e testemunhas serão ouvidas pelo magistrado competente para processar e julgar a presente ação. É terminantemente vedada a comunicação entre as testemunhas e entre estas e o autor durante os depoimentos. -
13/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/08/2025 16:24
Decisão interlocutória
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28/07/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004090-14.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROZELEIA DOS SANTOSADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600) DESPACHO/DECISÃO Baixo em diligência.
Entendo imprescindível, para o deslinde da causa, a produção de prova oral.
A prova testemunhal colaborará para a completa instrução probatória, o que permitirá julgamento preciso da demanda.
Assim, determino a realização de audiência para a oitiva da parte autora e depoimentos de testemunhas.
Sem prejuízo, e em razão do disposto no art. 55, §3º, da Lei 8.213/1991, segundo o qual "a comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento", defiro, em última oportunidade, que, no prazo de 10 dias úteis, a parte autora junte aos autos quaisquer elementos de prova documental que, de alguma forma a vincule à atividade rural alegada no período de 1990 a 2006 (por exemplo, eventual residência na propriedade rural em que trabalhava, matrícula dos filhos em escola rural próxima, documentos que esclareçam a profissão de eventual cônjuge). Remetam-se os autos à Secretaria, para as providências cabíveis. -
18/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 12:17
Juntada de Petição
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11/06/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004090-14.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROZELEIA DOS SANTOSADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
29/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 21:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 23:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 23:22
Determinada a citação
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26/05/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 11:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 20:58
Decisão interlocutória
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22/05/2025 16:02
Juntado(a)
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22/05/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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