TRF2 - 5000063-68.2024.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:05
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 15:48
Despacho
-
04/07/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 15:22
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000063-68.2024.4.02.5120/RJAUTOR: NILSON GOULART PEREIRAADVOGADO(A): LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI (OAB RJ219115)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC, para, tão somente, DECLARAR como prestado em condições especiais o período em que o autor manteve vínculo empregatício com a COMPANHIA TÊXTIL BRASIL INDUSTRIAL, de 10/11/1980 a 01/03/1983, sem contudo, nos termos da fundamentação supra, reconhecer o direito a qualquer das aposentadorias programadas posteriores à EC 103/2019, ou o direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição conforme as regras anteriores à EC 103/2019. -
02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 12:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/05/2025 16:28
Alterado o assunto processual
-
08/01/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/08/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/06/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 08:43
Não Concedida a tutela provisória
-
06/06/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/04/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/04/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 12:10
Não Concedida a tutela provisória
-
15/03/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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