TRF2 - 5014048-39.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 08:59
Decisão interlocutória
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16/09/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 18:35
Juntada de Petição
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10/09/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014048-39.2025.4.02.5001/ES AUTOR: GENI TEIXEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): MONICA GONCALVES REZENDE BRAGA (OAB ES036180)ADVOGADO(A): ALINE MESSIAS NEIMOG (OAB ES038229) DESPACHO/DECISÃO O sistema processual acusou o falecimento da autora: Intime-se a advogada do autor. Caso a informação seja verdadeira, o processo ficará suspenso aguardando a habilitação de eventuais sucessores pelo prazo de trinta dias. -
20/08/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 07:56
Determinada a intimação
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18/08/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 18:18
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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18/06/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014048-39.2025.4.02.5001/ES AUTOR: GENI TEIXEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): MONICA GONCALVES REZENDE BRAGA (OAB ES036180)ADVOGADO(A): ALINE MESSIAS NEIMOG (OAB ES038229) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, informar e provar: a) com quem a parte autora reside (nome, idade, estado civil, CPF); b) qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora; c) qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora; d) (se ainda não o fez) que os gastos habituais da família superam a renda familiar, devendo discriminar cada uma das despesas, informar a respectiva estimativa de dispêndio mensal e apresentar documentos que comprovem o valor declarado.
A parte autora deverá informar, também, se tem condições de se submeter a perícia social na forma da Nota Técnica nº 2/2020, do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Espírito Santo1, hipótese em que o cumprimento da carta precatória poderá ser dispensado.
Caso a parte tenha condições de se submeter à perícia social na forma acima, deverá indicar número de telefone celular capaz de realizar videochamada, via WhatsApp.
A expedição de mandado fica desde já deferida, devendo o oficial de justiça proceder à verificação social, com os seguinte objetivos: 1.
Entrevistar a parte autora (representante legal), relatando: - quem são as pessoas que moram na residência, informando nome completo, CPF, idade e estado civil de todos os residentes, bem como o grau de parentesco entre eles; - a renda média mensal de cada membro da família e a fonte; - se a parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura; - se o imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado; se tem fornecimento de energia elétrica; se tem acesso à rede de água e esgoto. 2.
Fotografar a parte externa (se possível) e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3. Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. 4.
Informar se a rua na qual se localiza a residência é calçada. 5.
Informar se o acesso à residência envolve subir escadas, morros ou ladeiras. 6.
Informar se há oferta de serviços: i. de saúde (público/privado/filantrópico), inclusive para as patologias informadas na inicial, indicando os locais onde atendida(o); ii. de transporte público; iii. de creche ou educação (infantil/fundamental/ensino médio), se for o caso. 7.
Anexar a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos Google Maps, WhatsApp ou similar, na hipótese de a diligência ser realizada remotamente, com autorização do juízo. 8.
Se a parte autora é dependente de cuidados especiais além dos exigidos para sua faixa etária, quais e quem é a pessoa responsável por seu acompanhamento. 9.
Certificar quaisquer circunstâncias e fatos que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS).
Cumprido o mandado, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 1. https://www.trf2.jus.br/system/files/2024-09/NotaTecnica2020_02CLI-ES-PericiaSocialRealizadaPorOficialDeJustica_0.pdf -
26/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:32
Determinada a intimação
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26/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 15:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 18:07
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 17:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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