TRF2 - 5043592-97.2024.4.02.5101
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70
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23/06/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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23/06/2025 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5043592-97.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NILO GESSY DA CUNHAADVOGADO(A): LUCIMERI DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ241312)ADVOGADO(A): CAMILA TRECE ZAWADZKI (OAB RJ205496) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o que consta no requerimento da parte autora (Evento 63, anexo), intime-se a parte ré para que em 15 dias comprove a interrupção dos descontos do Imposto de Renda no contracheque da parte autora.
Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício à fonte pagadora, a fim de que também adote providências no mesmo sentido de fazer cessar tais descontos.
Rio de Janeiro, 02/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
16/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
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05/06/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/06/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/06/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 11:56
Determinada a intimação
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02/06/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/06/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5043592-97.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NILO GESSY DA CUNHAADVOGADO(A): LUCIMERI DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ241312)ADVOGADO(A): CAMILA TRECE ZAWADZKI (OAB RJ205496) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 27/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 -
29/05/2025 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 11:37
Determinada a intimação
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27/05/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 18:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/05/2025 17:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO01
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27/05/2025 17:04
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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14/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/04/2025 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:09
Negado seguimento a Recurso
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13/04/2025 21:23
Conclusos para decisão de admissibilidade
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13/04/2025 21:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2024 11:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/08/2024 09:47
Juntada de Petição
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01/08/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 20:08
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/07/2024 15:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/07/2024 13:58
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
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11/07/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2024 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2024 15:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/07/2024 14:08
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/07/2024 11:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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08/07/2024 11:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2024 16:49
Determinada a intimação
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04/07/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 397,21 em 04/07/2024 Número de referência: 1197735
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03/07/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2024 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/06/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/06/2024 20:21
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 12:16
Juntada de Petição
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26/06/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 16:15
Determinada a citação
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26/06/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 11:49
Juntada de Petição
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26/06/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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