TRF2 - 5033327-45.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033327-45.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: RENATO ROCHA MARTINSADVOGADO(A): FÁBIA MARIANES DE ATAYDES DALLA BERNADINA (OAB ES011398) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos (evento 24, DOC1), intime-se a União para juntar o cálculo com o valor atualizado a ser pago à parte autora; bem como, com o valor correspondente aos honorários advocatícios.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Apresentado o cálculo, intime-se a parte autora, por 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será considerada como anuência tácita.
Registre-se que, no caso de entender como devido valor superior ao informado pelo ente público, deve a parte autora promover o cumprimento de sentença, com juntada de cálculos atualizados, nos moldes do artigo 534 do CPC.
Com a concordância da parte autora, ou decorrido o prazo sem manifestação, determino a expedição do devido Requisitório em favor do(a) beneficiário(a), RENATO ROCHA MARTINS e da da patrona FÁBIA MARIANES DE ATAYDES DALLA BERNARDINA – CPF *70.***.*15-47, com base nos cálculos a serem apresentados pela ré.
Cadastrado(s) o(s) Requisitório(s) no sistema processual e realizada a conferência, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do seu teor, nos termos do artigo 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s).
Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intime-se a parte autora para ciência, devendo a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. -
04/09/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 23:45
Determinada a intimação
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29/07/2025 17:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Juntado(a) - 29/07/2025 15:50:54)
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:07
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5033327-45.2024.4.02.5001/ESRELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTAREQUERENTE: RENATO ROCHA MARTINSADVOGADO(A): FÁBIA MARIANES DE ATAYDES DALLA BERNADINA (OAB ES011398)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 36 - 10/07/2025 - Transitado em Julgado Evento 24 - 29/05/2025 - Julgado procedente o pedido reconhecimento pelo réu tipo A -
10/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:06
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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10/07/2025 14:12
Juntada de Petição
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09/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5033327-45.2024.4.02.5001/ESREQUERENTE: RENATO ROCHA MARTINSADVOGADO(A): FÁBIA MARIANES DE ATAYDES DALLA BERNADINA (OAB ES011398)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, a, do CPC, e determino que a União proceda às diligências necessárias para o levantamento do valor indicado na declaração do evento 1, DOC4 pelo autor.
Condeno a ré, ademais, ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do proveito econômico do autor, observados os critérios do art. 85, §§2º e 3º, e do art. 90, caput, ambos do CPC.
Intimem-se. -
29/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 11:55
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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25/02/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/12/2024 08:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2024 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 18:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - EXCLUÍDA
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17/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/12/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 11:08
Determinada a citação
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 10:30
Juntada de Petição
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11/10/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 11:57
Determinada a intimação
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10/10/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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