TRF2 - 5009998-67.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 20:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 16:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MG099008 - HENIO VIANA VIEIRA)
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 13:36
Juntada de Petição
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25/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 07:48
Juntada de Petição
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10/07/2025 14:28
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009998-67.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JULIANA BATISTA RUBIAADVOGADO(A): LEONARDO SILVA DA COSTA (OAB ES030569)ADVOGADO(A): RICARDO DOUGLAS MUNIZ DE OLIVEIRA TRENTIN (OAB ES031514)RÉU: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB ES010792) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica, em observância ao disposto nos arts. 9º, 350, 351 e 437, § 1º, todos do CPC/2015.
Deverá, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretende produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência ao deslinde da causa.
Intime-se a ré para especificação de provas, observando os termos acima descritos.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
04/07/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 09:11
Despacho
-
03/07/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 18:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50084281420254020000/TRF2
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25/06/2025 16:38
Juntada de Petição
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25/06/2025 08:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50084281420254020000/TRF2
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24/06/2025 18:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 22 Número: 50084281420254020000/TRF2
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:25
Juntada de Petição - BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES010792 - EDUARDO CHALFIN)
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17/06/2025 12:30
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 13:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009998-67.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JULIANA BATISTA RUBIAADVOGADO(A): LEONARDO SILVA DA COSTA (OAB ES030569)ADVOGADO(A): RICARDO DOUGLAS MUNIZ DE OLIVEIRA TRENTIN (OAB ES031514) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por JULIANA BATISTA RUBIAem face do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO objetivando, em sede de tutela provisória de urgência, que os descontos efetuados em seu contracheque, decorrentes de contratos de empréstimo consignado firmados com os réus, sejam limitados a 40% do valor bruto da sua renda mensal.
Aduz que contratou diversos empréstimos consignados, no entanto tem sido descontado mais de 80% de sua renda para o pagamento de tais empréstimos, restando prejudicada a sua subsistência.
Evento 5.
Intimação dos réus para se manifestarem sobre o pedido liminar.
Evento 16.
O BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO sustenta que, conforme consulta ao portal da transparência da Prefeitura da Serra, a renda bruta da autora perfaz a monta de R$ 13.264,97, e que os descontos indicados na inicial estão dentro da margem consignável.
Evento 18.
A CEF aduz que não foram preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência.
DECIDO.
O deferimento do pedido de antecipação de tutela está vinculado à observância dos requisitos previstos no art. 300 do CPC: a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, não vislumbro, a probabilidade do direito.
Conforme ressaltado pelo BANESTES, da consulta ao Portal de Transparência da Prefeitura da Serra/ES nota-se que a autora percebe remuneração bruta de aproximadamente R$13.000,001.
Dessa forma, a soma dos descontos impugnados nestes autos (R$ 4.786,56) encontra-se dentro da margem consignável, pois correspondem a menos de 40% da renda mensal bruta aproximada da autora.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela requerida.
CITEM-SE. 1. https://transparencia.serra.es.gov.br/Pessoal.Servidor.Detalhes.aspx?ServidorID=142082&Exercicio=2025&periodo=tpAbril -
29/05/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:55
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 17:47
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/05/2025 11:38
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 18:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 18:40
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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25/04/2025 18:40
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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24/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:44
Determinada a intimação
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22/04/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 15:30
Juntada de Petição
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16/04/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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