TRF2 - 5010037-98.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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26/08/2025 12:20
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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18/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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18/08/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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18/08/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 15:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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31/07/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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31/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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09/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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02/07/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010037-98.2024.4.02.5001/ES AUTOR: JULIO CESAR PEREIRA SOBREIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOÃO EUGÊNIO MODENESI FILHO (OAB ES013039) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes do trânsito em julgado certificado nos presentes autos, devendo requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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01/07/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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01/07/2025 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 10:41
Determinada a intimação
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29/06/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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29/06/2025 11:45
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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03/06/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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03/06/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010037-98.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JULIO CESAR PEREIRA SOBREIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOÃO EUGÊNIO MODENESI FILHO (OAB ES013039)SENTENÇAPor todo o exposto, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC, homologo o reconhecimento da procedência do pedido, para determinar seja reconhecido o direito da parte autora à isenção do IRPF prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, incidente sobre os proventos de aposentadoria recebidos desde 29/04/2021 e para condenar à ré à repetição do indébito tributário.
Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção e os juros da tabela SELIC.
A liquidação deverá ser realizada via recomposição da base de cálculo do imposto de renda, a partir das DIRPFs apresentadas pelo autor, com a exclusão, entre as verbas tributáveis, dos proventos de aposentadoria, os quais deverão ser computados como isentos e não tributáveis.
Deverão ser deduzidos os valores já restituídos ao autor com a entrega das DIRPFs.
Custas pela ré, ora isenta.
Sem condenação em honorários, por força do disposto no art. 19, § 1º, I, da Lei nº 10.522/2002.
Sentença não sujeita à remessa necessária. -
02/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/06/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:29
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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06/02/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/12/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/11/2024 09:36
Determinada a intimação
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13/11/2024 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/11/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/11/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/11/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/11/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 11:32
Despacho
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30/10/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 15:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/10/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/09/2024 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/09/2024 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/09/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 11:05
Determinada a intimação
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23/09/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2024 12:50
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2024 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2024 04:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIO CESAR PEREIRA SOBREIRA <br/> Data: 26/07/2024 às 12:00. <br/> Local: João Augusto Vasconcelos Rodrigues - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877 - Térreo - Justiça Federal - Sala de
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25/06/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 20:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2024 09:15
Juntada de Petição
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04/06/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2024 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 16:26
Não Concedida a tutela provisória
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15/04/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 19:48
Determinada a intimação
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05/04/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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