TRF2 - 5000153-73.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:42
Despacho
-
03/09/2025 21:06
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
01/07/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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23/06/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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23/06/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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23/06/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2025 14:33
Determinada a intimação
-
20/06/2025 23:27
Juntada de Petição
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18/06/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/06/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 14:49
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
-
16/06/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
16/06/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000153-73.2024.4.02.5121/RJAUTOR: SOLANGE DE LIMA BESSAADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)SENTENÇADiante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a União Federal ao pagamento à autora de indenização correspondente à conversão em pecúnia referente a 6 (seis) meses de licença-prêmio não usufruída, devendo-se levar em consideração o valor da remuneração integral no mês de concessão da aposentadoria, nos termos da fundamentação.
O valor a ser pago de indenização deverá ser monetariamente atualizado desde quando devido e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação, tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, até 08.12.2021. Às dívidas constituídas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente?.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados pela Ré.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
06/06/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
06/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 09:32
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 17:31
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/11/2024 02:02
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
28/10/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/10/2024 21:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/09/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2024 15:57
Determinada a citação
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14/09/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2024 18:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE12S)
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19/06/2024 18:12
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 02/04/2024 13:30. Refer. Evento 5
-
19/06/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/06/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
19/06/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:05
Despacho
-
18/06/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2024 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 10:37
Determinada a intimação
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05/06/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/06/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:41
Despacho
-
05/06/2024 11:49
Juntada de Petição
-
04/06/2024 19:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2024 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 12:57
Despacho
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23/05/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/04/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
02/04/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
02/04/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:17
Despacho
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01/04/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/02/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/02/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
31/01/2024 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/01/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 15:47
Despacho
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30/01/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 11:31
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 02/04/2024 13:30
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26/01/2024 13:17
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE12S para CESOLRIOA)
-
25/01/2024 19:08
Despacho
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24/01/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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