TRF2 - 5002960-98.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:02
Baixa Definitiva
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29/07/2025 12:02
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002960-98.2025.4.02.5002/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CARLA VIANA ALVES (Pais)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMAAUTOR: LUIZ GABRIEL ALVES MARQUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMASENTENÇADessa forma, inexistindo óbice legal e estando regular o pedido, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, via de consequência, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
04/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 14:40
Extinto o processo por desistência
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04/07/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002960-98.2025.4.02.5002/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CARLA VIANA ALVES (Pais)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMAAUTOR: LUIZ GABRIEL ALVES MARQUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA DESPACHO/DECISÃO Considerando que o local de residência do autor é fator determinante na definição da competência para o processamento e julgamento do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (até 180 dias, no máximo, antes do ajuizamento da ação) e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço. -
29/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 11:59
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 13:54
Juntada de Petição
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17/04/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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