TRF2 - 5002650-59.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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03/09/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002650-59.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ENZO GABRIEL NOGUEIRA FARIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALINE DUARTE DE BARROS (OAB RJ253272)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ADRIANA NOGUEIRA (Pais)ADVOGADO(A): ALINE DUARTE DE BARROS (OAB RJ253272)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 29/08/2024.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias. Intime-se para cumprimento.
Gratuidade da justiça deferida no evento 5.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
02/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 12:00
Juntada de Petição
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13/08/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
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28/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 16:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002650-59.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ENZO GABRIEL NOGUEIRA FARIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALINE DUARTE DE BARROS (OAB RJ253272)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ADRIANA NOGUEIRA (Pais)ADVOGADO(A): ALINE DUARTE DE BARROS (OAB RJ253272) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bem como para se manifestar acerca do(s) trabalho(s) especializado(s) apresentado(s), devendo ainda, na mesma oportunidade, manifestar-se acerca da possibilidade de acordo e trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
No mesmo prazo da contestação deverá apresentar os extratos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como meio de prova das condições socioeconômicas do autor e da composição de seu núcleo familiar (Enunciado 116 do FOREJEF da 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação; Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste acerca do(s) trabalho(s) especializado(s) apresentado(s).
Dê-se vista ao MPF, caso seja incapaz, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
23/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/07/2025 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM08F)
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21/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 11:40
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 21
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26/05/2025 12:11
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ENZO GABRIEL NOGUEIRA FARIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALINE DUARTE DE BARROS (OAB RJ253272)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ADRIANA NOGUEIRA (Pais)ADVOGADO(A): ALINE DUARTE DE BARROS (OAB RJ253272) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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15/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ENZO GABRIEL NOGUEIRA FARIA <br/> Data: 16/07/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de
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14/05/2025 13:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJB-SJ)
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13/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:46
Determinada a intimação
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13/05/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 18:59
Decisão interlocutória
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08/05/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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07/04/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 14:59
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00