TRF2 - 5096871-95.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 01:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 18:10
Decisão interlocutória
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19/07/2025 21:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
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09/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/07/2025 07:58
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5096871-95.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: ALICE MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. sentença de imPROCEDÊNCIA.
ENTENDIMENTO Desta 08ª TURMA FAVORÁVEL À PRETENSÃO da parte autora. advento do JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU NO SENTIDO DE QUE "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias”. julgamento vinculante no âmbito dos juizados especiais federais. desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão. recurso da autora conhecido e PARCIALMENTE provido UNICAMENTE PARA SER CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. sentença PARCIALMENTE REFORMADA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para deferir o benefício da gratuidade judiciária.
Fica mantida a sentença de improcedência.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em face da justiça gratuita ora deferida.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/05/2025 14:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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22/05/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 11:55
Determinada a intimação
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13/05/2025 09:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:09
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/02/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/02/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 07:35
Despacho
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10/02/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 00:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2024 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:50
Decisão interlocutória
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26/11/2024 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACORDO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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