TRF2 - 5004854-03.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:30
Baixa Definitiva
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02/09/2025 15:29
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004854-03.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: ROBERTO LUIZ DE SAADVOGADO(A): SANDRA REGINA DA COSTA (OAB RJ178665)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Desnecessária a intimação do representante do MPF, visto que o mesmo deixou de intervir no feito por entender ausente o interesse público primário.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 14:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/07/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 03:33
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004854-03.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: ROBERTO LUIZ DE SAADVOGADO(A): SANDRA REGINA DA COSTA (OAB RJ178665) DESPACHO/DECISÃO I - Notifique-se a autoridade indicada como coatora, na forma do art. 7.°, I, da Lei 12.016/2009.
II - Dê-se ciência ao INSS, na forma do inciso II do mesmo artigo.
III - Transcorrido o prazo, com ou sem as informações, ao MPF.
IV – Após, voltem conclusos para sentença. -
26/05/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:21
Despacho
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:31
Despacho
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19/05/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 18:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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19/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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