TRF2 - 5006715-27.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:26
Despacho
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27/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006715-27.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: MARCUS VINICIUS COSTA SALESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe do processo para cumprimento de sentença (JEF).
Evento 49: Efetue a parte executada, MARCUS VINICIUS COSTA SALES, o recolhimento do valor devido através da Guia de Recolhimento da União – GRU (pode ser obtida no http://www.agu.gov.br > EM DESTAQUE > GRU-HONORÁRIOS), informando na GRU como Unidade Gestora de Arrecadação UG 110060/00001 e o código nº 91970-9, no prazo de 15 dias úteis, na forma do art. 523 do CPC (Valor da execução: 10% sobre o valor da causa).
Ciente a parte executada de que, decorrido o prazo, sem o devido pagamento, serão acrescidos 10% de multa ao valor da execução.
Publicado ou intimado do pagamento, e decorrido o prazo sem cumprimento, inicia-se a contagem de 15 dias úteis para impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC). -
10/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/07/2025 12:01
Despacho
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09/07/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:19
Despacho
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03/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO20
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03/07/2025 13:44
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006715-27.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: MARCUS VINICIUS COSTA SALES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. sentença de imPROCEDÊNCIA.
ENTENDIMENTO Desta 08ª TURMA FAVORÁVEL À PRETENSÃO da parte autora. advento do JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU NO SENTIDO DE QUE "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias”. julgamento vinculante no âmbito dos juizados especiais federais. desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão. recurso da autora conhecido e desprovido. sentença mantida ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de improcedência do pedido.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/05/2025 13:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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14/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/05/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/05/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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01/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:59
Julgado improcedente o pedido
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30/03/2025 16:04
Alterado o assunto processual
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28/03/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:03
Determinada a citação
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30/01/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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