TRF2 - 5004778-28.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 01:36
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 17:05
Determinada a citação
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03/07/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:34
Juntado(a)
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27/06/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004778-28.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JULIANA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA (OAB RJ204245) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista a declaração de hipossuficiência.
A inicial veicula pedido de concessão de pensão por morte do(a) alegado(a) companheiro(a) da autora. Acerca do tema, a legislação exige início de prova material contemporânea, produzido em período não superior a 24 meses anteriores à data do óbito do segurado (§§ 5º e 6º do art. 16 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela MP 871/2018 e pela Lei nº 13.846/2019, em vigor em 18/1/2019 e 18/6/2019, respectivamente).
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a manutenção da união estável, em período contemporâneo ao óbito e por pelo menos 2 (dois) anos antes do falecimento do segurado, conforme disposto nos parágrafos 5º e 6º do art. 16 da Lei nº 8.213/91. Os seguintes documentos podem exemplificativamente concorrer para formar esse início de prova material: • comprovantes de residência do falecido e do requerente datados de menos de dois anos antes do óbito; • declaração de imposto de renda do falecido, em que conste o nome do requerente como dependente ou vice-versa; • certidão de nascimento de filhos em comum; • certidão de casamento religioso; • comprovantes de transações financeiras ou de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional; • ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste a parte autora como responsável pelo falecido; • contrato de união estável; • fotos recentes do casal; • apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a parte autora como sua beneficiária; • declaração de plano de saúde em que conste a parte autora como dependente do falecido e vice-versa; • Cópia de perfis de redes sociais; • quaisquer outros documentos que possam ser úteis em comprovar a convivência em união estável. Após, venham os autos conclusos. -
06/06/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:39
Determinada a intimação
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05/06/2025 20:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 09:54
Determinada a intimação
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19/05/2025 21:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 21:42
Juntado(a)
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19/05/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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