TRF2 - 5101458-63.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:02
Baixa Definitiva
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03/07/2025 13:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO28
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03/07/2025 13:46
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5101458-63.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: SUZANA DUTRA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. sentença de imPROCEDÊNCIA.
ENTENDIMENTO Desta 08ª TURMA FAVORÁVEL À PRETENSÃO da parte autora. advento do JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU NO SENTIDO DE QUE "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias”. julgamento vinculante no âmbito dos juizados especiais federais. desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão. recurso da autora conhecido e desprovido. sentença mantida . ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de improcedência do pedido.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade, considerando a concessão da gratuidade de justiça concedida no Evento 4.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/05/2025 11:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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15/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/05/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/05/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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04/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 17:37
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 19:07
Despacho
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12/12/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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