TRF2 - 5009481-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:22
Decisão interlocutória
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02/09/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 07:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 07:57
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/07/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009481-53.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JAQUELINE AMORIM MESSAADVOGADO(A): JULIANNA NASCIMENTO FERNANDES (OAB RJ189036)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer o direito à parte autora de receber um auxílio-fardamento no valor integral de 1 (um) soldo de Segundo Tenente, à época da promoção, e condenar a União a pagar a quantia de R$ 10.856,36 (dez mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), consoante planilha juntada (evento 21, página 2), atualizada em 05/2025, acrescidos de juros e correção monetária, a contar do momento em que o auxílio-fardamento foi pago parcialmente, já descontado a parcela percebida.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Eventuais parcelas já pagas, referentes à verba pleiteada nesta demanda, deverão ser deduzidas.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995 combinado com art. 1º da Lei nº 10.259/2001. ).
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Com o trânsito em julgado, expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
10/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 11:24
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 22
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 22
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03/06/2025 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009481-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAQUELINE AMORIM MESSAADVOGADO(A): JULIANNA NASCIMENTO FERNANDES (OAB RJ189036) ATO ORDINATÓRIO Consoante dterminado na parte final da decisão do Evento 17, DESPADEC1: (...) Corretamente atendido, dê-se vista à ré por igual prazo.
Após, venham conclusos para sentença.
Intime-se. -
29/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:50
Determinada a intimação
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22/05/2025 09:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 09:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para julgamento - 20/05/2025 14:37:46)
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16/05/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 12:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 11:29
Juntada de Petição
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 21:25
Determinada a citação
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11/02/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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