TRF2 - 5036197-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036197-20.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EDUARDO SIQUEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA (OAB BA017685)SENTENÇA13. Posto isso, resolvo o mérito e julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 14.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. 15.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, pra tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. 16.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 17.
Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas. 18.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 15:25
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 16:35
Juntada de Petição
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03/08/2025 05:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/08/2025 04:49
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/07/2025 04:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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29/07/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 12:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036197-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO SIQUEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA (OAB BA017685) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício por incapacidade, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a cópia do requerimento administrativo, a fim de demonstrar o indeferimento do pedido pelo INSS.
Ressalta-se que a data do requerimento tem de ser anterior à distribuição dos presentes. Cumprido: a) dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. b) cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
08/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 09:21
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036197-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO SIQUEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA (OAB BA017685) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício por incapacidade, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a cópia do requerimento administrativo, a fim de demonstrar o indeferimento do pedido pelo INSS.
Ressalta-se que a data do requerimento tem de ser anterior à distribuição dos presentes. Cumprido: a) dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. b) cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
28/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:54
Determinada a intimação
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28/05/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43S)
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27/05/2025 15:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 13:18
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 08:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/04/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 19:25
Perícia designada - <br/>Periciado: EDUARDO SIQUEIRA DOS SANTOS <br/> Data: 27/05/2025 às 13:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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23/04/2025 19:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJA-RJ)
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23/04/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/04/2025 17:32
Juntada de Petição
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23/04/2025 17:27
Juntado(a)
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23/04/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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