TRF2 - 5005300-55.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 11:02
Julgado procedente o pedido
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10/09/2025 13:26
Juntado(a)
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10/09/2025 13:11
Juntado(a)
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09/09/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para decisão/despacho - 09/09/2025 00:51:10)
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30/06/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005300-55.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIO LUCIANO PEREIRA VIANNAADVOGADO(A): DRAYTON JOSE DOS SANTOS (OAB RJ158011) DESPACHO/DECISÃO Cabe à parte autora, na inicial, definir o escopo da lide, formulando pedido específico, ao qual estará adstrito o julgador.
Nesse ponto, a listagem apresentada na inicial, por compreender a totalidade dos vínculos e períodos contributivos, não é apta para tal finalidade, nem a menção, no pedido de que deverá ser "considerada questão litigiosa qualquer período divergente entre a r. tabela e a contagem administrativa".
Portanto, à vista do Processo Administrativo Previdenciário anexado com a inicial, intime-se a parte autora, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, cotejando os documentos e a contagem realizada pela autarquia (evento 8, PROCADM1, Fls. 28 a 30), especificar o seu pedido, delimitando a lide, apresentando relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS e que entende que devem ser computados, indicando ainda as provas e elementos que sustentam a pretensão em cada um daqueles, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Deverá atentar para que os períodos sejam efetivamente os controversos, ou seja, aqueles não reconhecidos administrativamente pelo INSS e que a demandante entende fazer jus ao cômputo, apontando descritivamente quais documentos e demais elementos de prova dos autos se prestam a comprovar cada um daqueles.
Cumprida a determinação acima, dê-se vista dos autos ao INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
21/06/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 08:05
Despacho
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20/06/2025 20:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 17
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13/06/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 08:55
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005300-55.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIO LUCIANO PEREIRA VIANNAADVOGADO(A): DRAYTON JOSE DOS SANTOS (OAB RJ158011) DESPACHO/DECISÃO Os presentes autos foram inicialmente distribuídos por sorteio para a 5a Vara Federal de Duque de Caxias e, na sequencia, redistribuídos a esta 37a Vara Federal do Rio de Janeiro por auxílio de equalização. No entanto, haja vista a prevenção apontada (processo nº 5003043-57.2025.4.02.5118), DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO do feito à 3ª Vara Federal de Duque de Caxias, na forma do art. 286, II, do CPC. -
02/06/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 19:56
Determinada a citação
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02/06/2025 17:22
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:51
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO37S para RJDCA03F)
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02/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 12:18
Declarada incompetência
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02/06/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 22:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05S para RJRIO37S)
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29/05/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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