STJ - 0185068-63.2014.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0185068-63.2014.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S AADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266)EXEQUENTE: JOIAS BRASILIS EXPORT- IMPORT LTDAADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) DESPACHO/DECISÃO Em resumo, foram expedidos os requisitórios abaixo relacionados, para pagamento dos valores devidos nestes autos, conforme relatado no evento 306, referentes às seguintes verbas: Valor incontroverso devido à JOIA BRASILIS - R$ 1.440.228,85 (decisões dos eventos 211 e 238): Expedidos no evento 245 e enviados no evento 264, sem ordem de bloqueio e pendente de pagamento;Ressarcimento de custas (rateado para as exequentes) - R$ 33.331,25 (decisões dos eventos 211 e 238): Expedidos no evento 245 e enviados no evento 265/266, sem ordem de bloqueio.
Pagos nos eventos 320 e 321;Diferença do valor devido à JÓIAS BRASILIS EXPORT - R$ 1.339.131,13 (R$ 2.779.541,98 - R$ 1.440.228,85 (decisão do evento 306): Expedido no evento 310 e enviado no evento 324, com ordem de bloqueio, tendo em vista o prazo constitucional para envio, exíguo à época.
Pendente de pagamento;Valor total dos honorários da fase de conhecimento devidos aos advogados das exequentes - R$ 441.290,98 (decisão do evento 306): Expedido no evento 310 e enviado no evento 325, com ordem de bloqueio, tendo em vista o prazo constitucional para envio, exíguo à época.
Pendente de pagamento;Valor total dos honorários da fase de execução devidos aos advogados das exequentes - R$ 150.762,83 (decisão doe vento 306): Expedido no evento 310 e enviado no evento 326, com ordem de bloqueio, tendo em vista o prazo constitucional para envio, exíguo à época.
Pendente de pagamento.
Considerando que há 03 requisitórios ainda pendentes de pagamento, que se encontram com ordem de bloqueio (itens 3, 4 e 5), mantenham-se os autos suspensos, no aguardo dos respectivos depósitos.
Sendo realizados os depósitos que se encontram bloqueados, intimem-se a JÓIAS BRASILIS EXPORT e o escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, para informarem a conta para transferência dos valores devidos, devendo ser informada, ainda, a pessoa física responsável pela conta, bem como seu CPF e sua identidade.
Quanto ao depósito expedido sem ordem de bloqueio (item 1), o seu levantamento pela parte beneficiária não depende de qualquer providência por parte deste juízo.
Dê-se ciência às partes. -
11/03/2024 13:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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11/03/2024 13:23
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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28/11/2023 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/11/2023 Petição Nº 1148555/2023 - DESIS
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27/11/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/1148555 - DESIS no AREsp 2232329 - Publicação prevista para 28/11/2023
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27/11/2023 17:20
Extinto o processo por desistência - Petição Nº 2023/01148555 - DESIS no AREsp 2232329
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24/11/2023 15:31
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 1148555/2023
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24/11/2023 15:23
Protocolizada Petição 1148555/2023 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 24/11/2023
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10/11/2022 18:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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10/11/2022 18:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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04/11/2022 15:19
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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04/11/2022 13:09
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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20/10/2022 14:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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20/10/2022 13:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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17/10/2022 07:28
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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