TRF2 - 5048000-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
08/09/2025 14:30
Juntada de Petição
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
20/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 18:28
Determinada a intimação
-
20/08/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
25/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:27
Determinada a intimação
-
25/07/2025 08:19
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 08:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 18:24
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048000-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAISADVOGADO(A): CARLA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB BA039515) DESPACHO/DECISÃO A liminar requerida visa assegurar um direito cujo perecimento, caso o provimento não seja imediato e favorável, não é iminente. A única utilidade que subsiste na medida é a satisfação mais célere da pretensão autoral, o que contrasta com a segurança que advém de se ouvir previamente o réu.
Por outro lado, inconveniente se mostra a alteração da relação jurídica sem uma base sólida para tanto, o que somente surgirá com o término da instrução probatória. Sendo assim, fica INDEFERIDA TUTELA DE URGÊNCIA.
Cite-se o réu para contestação em 15 dias.
Rio de Janeiro, 22/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000217695 -
27/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 12:45
Determinada a citação
-
22/05/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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