TRF2 - 5002813-45.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
04/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:44
Determinada a intimação
-
03/09/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 16:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/06/2025 16:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 14:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002813-45.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CRISTIANE DE MELLO BASTOSADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895) DESPACHO/DECISÃO Em Inspeção Diante da documentação anexada no ev. 1, OUT4, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção, trazendo aos autos renúncia expressa a eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, firmada de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, nos termos do Enunciado 46 a 48, e 54 das Turmas Recursais da SJRJ.
Cumprido, CITE(M)-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11).
No mesmo prazo, a parte ré poderá manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo.
Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes, além de não ser necessária a produção de prova oral. -
26/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:28
Determinada a intimação
-
23/05/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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