TRF2 - 5002020-76.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002020-76.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ANDRE LUIZ MARTINS TAVARESADVOGADO(A): TAMY ANGELICA REIS DE ABREU XAVIER DOS SANTOS (OAB RJ162044) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, certificado à folha retro, e considerando que a parte ré comprovou o cumprimento da tutela deferida na sentença, retornem os autos ao INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar o(s) valor(es) das diferenças pretéritas, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, apresentando a planilha de cálculos, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01.
Observando as alterações que a RESOLUÇÃO CJF Nº 945, DE 18 DE MARÇO DE 2025 fez nos artigos 7º e 8º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023.Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, a parte ré deverá informar, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, artigo 9º, e pela Resolução do CJF nº 168/11, em seu artigo 35, para indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.Com a vinda da planilha de cálculos, abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.Sem prejuízo, ao patrono da parte autora para, querendo, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da Resolução nº 168, de 5 de dezembro de 2011, do CJF.Decorrido o prazo sem manifestação, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 dias, nos termos do disposto no artigo 12 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos.Com a disponibilização dos valores, não é necessário comparecer ao 2º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias, bastando que o beneficiário da requisição se dirija à qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme domicílio bancário indicado na consulta ao requisitório, no site do TRF/2ª Região, e apresente os originais do CPF e da Identidade, bem como o número do processo, a fim de efetivar o saque.A requisição de pagamento poderá ser consultada diretamente através do seguinte endereço eletrônico, pelo número do processo: http://www3.trf2.gov.br/trf2requisitorioweb/cd0q4k45ekmeqg453sh4co55)/inicio.aspx, ou através da consulta processual no site: www.jfrj.gov.br, onde constará a data do envio, assim que for enviada a RPV. -
13/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 18:34
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/08/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:19
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 13:23
Juntada de Petição
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002020-76.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ANDRE LUIZ MARTINS TAVARESADVOGADO(A): TAMY ANGELICA REIS DE ABREU XAVIER DOS SANTOS (OAB RJ162044)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a habilitar o autor na pensão por morte da segurada ANA CAROLINE DIAS DE LAIA, a partir da data do óbito, em 28/08/2022 (já que o requerimento administrativo foi feito em 21/09/2022, portanto dentro do prazo de 90 dias).
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros).
A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
Diante do direito reconhecido nesta sentença, bem como do caráter alimentar do benefício, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para implantação do benefício, no prazo de 15 dias.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 15:08
Despacho
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14/07/2025 23:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002020-76.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANDRE LUIZ MARTINS TAVARESADVOGADO(A): TAMY ANGELICA REIS DE ABREU XAVIER DOS SANTOS (OAB RJ162044) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, em 10 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
28/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:58
Determinada a intimação
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27/05/2025 21:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 21:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para julgamento - 27/05/2025 21:21:01)
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23/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 14:52
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2025 14:52
Determinada a citação
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13/03/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 13:45
Alterado o assunto processual
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03/03/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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