TRF2 - 5070283-51.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 10:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 17:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-91
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28/08/2025 17:59
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5070283-51.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: AMANDA APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO MARTINS DIAS (OAB RJ206088) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
10/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:54
Determinada a intimação
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10/06/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 12:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 12:15
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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04/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 20:38
Juntada de Petição
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070283-51.2024.4.02.5101/RJAUTOR: AMANDA APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO MARTINS DIAS (OAB RJ206088)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: (i) restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária, NB 638.165.003-0, a contar do dia seguinte à cessação (30/08/2024), o qual deverá ser mantido até a conclusão da análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional, nos termos da fundamentação supra; e (ii) pagar as correspondentes parcelas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS restabeleça o benefício em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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15/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 10:35
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/01/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/12/2024 00:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/12/2024 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/12/2024 16:52
Determinada a intimação
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16/12/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 16:28
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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12/09/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 17:10
Determinada a intimação
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11/09/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AMANDA APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA <br/> Data: 15/10/2024 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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10/09/2024 19:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/09/2024 19:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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