TRF2 - 5000083-15.2021.4.02.5104
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000083-15.2021.4.02.5104/RJ EXECUTADO: TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em face de TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA, objetivando cobrança de crédito no valor de R$78.931,00 (setenta e oito mil e novecentos e trinta e um reais). 1.
Suspendo a execução na forma do art. 922 do CPC até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento. 1.1.
Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão e de vista periódica dos autos. 1.2.
Ressalto que, na hipótese de processos virtuais, o eventual pedido de vista já restará atendido, pois a parte exequente tem acesso aos autos virtuais a qualquer momento, através da consulta processual no site da JFRJ. 2.
Cabe ao exequente, independentemente de vista prévia pela secretaria do Juízo, o controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada da execução, caso necessário.
Desta forma, rescindido o parcelamento: 2.1.
Determino imediatamente o arquivamento dos autos sem baixa, na forma do art. 40, caput, da LEF, por um ano, caso a referida suspensão ainda não tenha sido determinada. 2.1.1.
Caso o débito executado seja inferior ao previsto no artigo 20, da Lei nº 10.522/02, com a redação da Portaria MF nº 130, de 19/04/2012, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição. 2.2.
Tendo sido determinada anteriormente a suspensão do feito, na forma do art. 40, caput e incisos, da Lei de Execução Fiscal, a prescrição intercorrente recomeçará a fluir do dia em que o devedor deixou de cumprir o acordo celebrado. 3.
Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito, em eventual descumprimento do parcelamento, será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo. -
20/05/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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20/05/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/05/2025 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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15/05/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 13:50
Decisão interlocutória
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05/05/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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05/05/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 20:59
Determinada a intimação
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10/03/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/03/2024 15:15
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJVRE01S para RJRIOEF12S) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014 (s/Comp)
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27/01/2023 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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27/01/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/01/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/01/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2023 16:05
Decisão interlocutória
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25/01/2023 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2022 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/10/2022 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/10/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 13:15
Determinada a intimação
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10/10/2022 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/07/2021 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/07/2021 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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06/07/2021 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/07/2021 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/07/2021 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/07/2021 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2021 20:10
Decisão interlocutória
-
05/07/2021 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2021 15:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2021 17:09
Juntada de Petição
-
26/06/2021 05:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2021 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2021 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/06/2021 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/06/2021 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2021 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 20:27
Despacho
-
17/06/2021 20:13
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2021 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/06/2021 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2021 02:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
10/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2021 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/06/2021 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 18:57
Despacho
-
01/06/2021 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2021 11:35
Juntada de Petição
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31/05/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2021 02:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2021 10:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2021 18:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2021 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/05/2021 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2021 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2021 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2021 15:46
Despacho
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06/05/2021 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2021 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2021 17:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 24/02/2021 17:15:52)
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24/02/2021 15:04
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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12/01/2021 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/01/2021 15:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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11/01/2021 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/01/2021 15:59
Determinada a citação
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11/01/2021 11:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/01/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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