TRF2 - 5080781-12.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:54
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
15/09/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 09:54
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 06:50
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5080781-12.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARINA LIMA E SILVAADVOGADO(A): ROBERTA MOTTA DA SILVA SILVEIRA (OAB ES022584)ADVOGADO(A): ROBERTA MOTTA DA SILVA SILVEIRA DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do advogado, feito no evento 41, EXECUMPR1, de expedição da RPV, conforme o contrato de honorários advocatícios de evento 41, CONHON2, destacando-se os honorários contratuais.
Tendo em vista a apresentação do cálculo pela Contadoria Judicial no evento 82, CALCULO 1, determino a abertura de vista às partes para que se manifestem sobre os valores apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ressalte-se que eventual impugnação ao cálculo deve ser apresentada de forma fundamentada, acompanhada de planilha de cálculos que demonstre os valores considerados corretos, em respeito ao disposto no artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil, que exige especificidade e clareza nas manifestações durante o cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com base nos valores discriminados no evento 82, CALCULO 1, observando-se o procedimento previsto no artigo 17 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Por outro lado, caso as partes não concordem com os cálculos apresentados ou surjam dúvidas que demandem esclarecimentos técnicos, deverão os autos ser novamente encaminhados à Contadoria Judicial para análise e esclarecimentos necessários.
Concluído o exame pela Contadoria, ou inexistindo pendências ou esclarecimentos a serem prestados, retornem-me os autos conclusos para ulterior deliberação.
Intimem-se. -
12/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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12/08/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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12/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2025 11:34
Decisão interlocutória
-
10/08/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2025 10:41
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
25/07/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/06/2025 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5080781-12.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARINA LIMA E SILVAADVOGADO(A): ROBERTA MOTTA DA SILVA SILVEIRA (OAB ES022584)ADVOGADO(A): ROBERTA MOTTA DA SILVA SILVEIRA DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do advogado, feito no evento 41, EXECUMPR1, de expedição da RPV, conforme o contrato de honorários advocatícios de evento 41, CONHON2, destacando-se os honorários contratuais.
Tendo em vista a diferença nos valores a serem executados, remetam-se os autos ao Contador Judicial para que, nos termos do título executivo judicial, apure o valor devido em função da condenação.
Solicita-se urgência no cumprimento, considerando que o processo está incluído na Meta 5 do CNJ.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso entendam pela apresentação de impugnação aos cálculos elaborados pela contadoria judicial, as partes deverão se manifestar de forma fundamentada, apresentando, inclusive, memória de cálculo que justifique ou ratifique sua discordância em relação aos valores previamente apurados.
Havendo questões a serem esclarecidas pelo perito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Sem questões a serem esclarecidas pelo contador judicial ou após os devidos esclarecimentos, retornem-me os autos conclusos. -
29/05/2025 14:21
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
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29/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:21
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5080781-12.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: MARINA LIMA E SILVAADVOGADO(A): ROBERTA MOTTA DA SILVA SILVEIRA (OAB ES022584)ADVOGADO(A): ROBERTA MOTTA DA SILVA SILVEIRAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 28/05/2025 - PETIÇÃO -
28/05/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/05/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/05/2025 10:30
Juntada de Petição
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20/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:26
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 10:51
Juntada de Petição
-
15/05/2025 08:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/05/2025 07:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/03/2025 15:44
Decisão interlocutória
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11/03/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/02/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/01/2025 13:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/12/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/12/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/12/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
05/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2024 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/12/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
28/11/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/11/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2024 14:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 16:53
Juntada de Petição
-
21/11/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/10/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 15:11
Decisão interlocutória
-
21/10/2024 07:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/10/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/10/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/10/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2024 13:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO35F)
-
15/10/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/10/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 12:05
Despacho
-
11/10/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 15:03
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35F para CEJUSCRIOA)
-
10/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:01
Determinada a intimação
-
10/10/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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