TRF2 - 5033159-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/07/2025 13:17
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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28/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 14:33
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 12:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO09F)
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033159-97.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NANCY LIMEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCIA NUBIA MARINHO DE BARROS (OAB RJ223229)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995. -
22/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:34
Homologada a Transação
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18/07/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 21:27
Juntada de Petição
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15/07/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033159-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NANCY LIMEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCIA NUBIA MARINHO DE BARROS (OAB RJ223229) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, intime-se a parte autora para juntada dos documentos. 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
29/05/2025 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:57
Despacho
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28/05/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:01
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO09F para CEJUSCRIOJ)
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2025 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:49
Determinada a intimação
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11/04/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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