TRF2 - 5000226-78.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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11/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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11/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:00
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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04/08/2025 22:31
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/06/2025 13:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000226-78.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA RITA DE CASSIA DA SILVA CUNHAADVOGADO(A): WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVAO (OAB RJ156808) DESPACHO/DECISÃO Evento 56.2 - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença/acórdão proferidos nos autos.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença JEF".
Intime-se a CEF a cumprir a obrigação determinada em sentença/acordão liberando os valores constantes na conta de FGTS da requerente, com base no art. 20, I da Lei 8.036/1990 (saque-rescisão).
Comprovado o cumprimento da obrigação, dê-se vista a autora por 5 dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos com baixa. -
25/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:59
Decisão interlocutória
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25/06/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 09:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJSJM06
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25/06/2025 09:18
Transitado em Julgado - Data: 25/6/2025
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2025 15:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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29/05/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000226-78.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: MARIA RITA DE CASSIA DA SILVA CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVAO (OAB RJ156808) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF.
OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM DANOS MORAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO SALDO INTEGRAL DEPOSITADO EM CONTA FUNDIÁRIA, APÓS DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA, SOB A JUSTIFICATIVA DE ADESÃO À SISTEMÁTICA DO SAQUE-ANIVERSÁRIO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao presente recurso, com a consequente manutenção da sentença.
Condeno a recorrente em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa; entretanto, suspendo-a por força do art. 98, §3º, do CPC/2015, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça (evento 4, despadec1), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/05/2025 13:10
Juntada de Petição
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14/05/2025 13:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/05/2025 14:18
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/04/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:03
Juntada de Petição
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08/04/2025 17:34
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/03/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 16:33
Julgado procedente em parte o pedido
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07/02/2025 17:54
Juntada de Petição - (P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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01/02/2025 08:23
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
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23/10/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/10/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 12:13
Juntada de Petição
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18/09/2024 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 17:56
Decisão interlocutória
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28/07/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2024 17:25
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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14/05/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 14:54
Despacho
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22/04/2024 17:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
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22/03/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 19:06
Juntada de Petição
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05/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2024 21:51
Juntada de Petição
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23/01/2024 10:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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22/01/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 16:06
Determinada a intimação
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11/01/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2024 12:42
Alterado o assunto processual
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08/01/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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