TRF2 - 5031050-81.2023.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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04/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/06/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031050-81.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALADVOGADO(A): FELIPE NICOLAU RAMOS ZULO (OAB RJ119779) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o que dispõe o artigo 20 da Portaria PGFN nº 396, de 20/04/2016, com nova redação dada pela Portaria nº 422 de 06/05/2019 e Portaria PGFN nº 520 de 27/05/2019, em que classifica o presente débito na faixa de baixa recuperabilidade (rating C ou D da Portaria nº 293/2017), determino o arquivamento sem baixa na distribuição.
Intime-se o Exequente quanto a esta decisão. -
02/06/2025 17:36
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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02/06/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 15:53
Decisão interlocutória
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02/06/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 10:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031050-81.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALADVOGADO(A): FELIPE NICOLAU RAMOS ZULO (OAB RJ119779) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a rescisão do parcelamento, proceda-se a tentativa de constrição de dinheiro do(a) Executado(a), MEDIANTE SISBAJUD, conforme requerido pelo Exequente.
Providencie-se o cumprimento da medida ora determinada antes mesmo da publicação da presente decisão.
Em caso de excesso na constrição, determino o imediato levantamento da quantia excedente.
Na hipótese da constrição recair sobre valor irrisório, determino o seu imediato levantamento.
Por se tratar de um conceito de difícil determinação, adoto como valor irrisório as constrições que atinjam montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), por analogia à autorização concedida pela Lei ao Poder Executivo para fixação do mínimo valor legal de utilização de DARF para pagamento de tributos e contribuições (v. art. 68-A, Lei n° 9.430/96).
Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior ou resultando negativa a constrição, encontra-se configurada a hipótese prevista pelo art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Diante disso, suspendo o processamento da execução pelo prazo de um ano.
Esclareço que não sendo indicados elementos novos, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, independentemente de abertura de nova vista. -
28/05/2025 12:08
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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28/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:06
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 13:36
Decisão interlocutória
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26/05/2025 08:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 08:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/05/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/05/2025 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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21/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:16
Decisão interlocutória
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21/05/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 14:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/07/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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19/07/2024 11:17
Decisão interlocutória
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19/07/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 11:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/12/2023 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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05/12/2023 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/12/2023 15:33
Decisão interlocutória
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05/12/2023 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2023 10:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2023 20:25
Juntada de peças digitalizadas
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30/05/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2023 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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30/05/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 14:05
Juntada de peças digitalizadas
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30/05/2023 09:39
Decisão interlocutória
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30/05/2023 07:25
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2023 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/05/2023 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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29/05/2023 11:47
Decisão interlocutória
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29/05/2023 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2023 11:13
Juntada de Petição
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26/05/2023 10:53
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2023 14:19
Decisão interlocutória
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23/05/2023 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2023 20:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2023 04:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2023 15:19
Juntada de Certidão
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12/04/2023 15:19
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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12/04/2023 14:19
Despacho
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12/04/2023 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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