TRF2 - 5001280-66.2025.4.02.5103
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:07
Baixa Definitiva
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 15:29
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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14/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:29
Determinada a intimação
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13/08/2025 09:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 09:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJCAM01
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13/08/2025 09:29
Transitado em Julgado - Data: 13/8/2025
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001280-66.2025.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ADALTO MELO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GREMARO DE SOUZA ROSA FILHO (OAB RJ126900)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PASEP - MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL - ausência de legitimidade da união - impugnação genérica sobre índices equivocados – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/07/2025 15:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/07/2025 13:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 31
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001280-66.2025.4.02.5103/RJ RECORRENTE: ADALTO MELO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GREMARO DE SOUZA ROSA FILHO (OAB RJ126900) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal Drª Caroline Medeiros e Silva, diante da pretensão de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos, procedo à intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.023, § 2°, CPC). -
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 11:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/06/2025 11:21
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001280-66.2025.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ADALTO MELO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GREMARO DE SOUZA ROSA FILHO (OAB RJ126900) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PASEP - MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL - ausência de legitimidade da união - impugnação genérica sobre índices equivocados - alegação concomitante de má gestão do banco, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep - saque ocorrido há mais de 24 anos atras - prescrição - tema 1.150 do stj - enunciado 18 das trrjs - recurso da parte autora não conhecido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA, com base no enunciado 18 das TRRJs.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:34
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/05/2025 13:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 13:12
Juntada de Petição
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02/05/2025 12:06
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/04/2025 12:26
Juntada de Petição
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03/04/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/04/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/04/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 16:48
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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24/02/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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