TRF2 - 5049136-66.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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02/09/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 13:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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12/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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12/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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05/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:11
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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05/08/2025 15:54
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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02/07/2025 09:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 09:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/06/2025 17:35
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G02 -> RJRIOGABGES
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27/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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04/06/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5049136-66.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: EUZIRA DE SOUZA LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
SISTEMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. IRRECORRIBILIDADE DE SENTENÇA TERMINATIVA.
ENUNCIADO 18 DAS TRRJ.
NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou extinto o pleito autoral sem julgamento do mérito, diante da ocorrência de coisa julgada. É o relatório.
De acordo com o rito instituído pela Lei 10.259/01, a qual tem por princípios motrizes a simplicidade e a celeridade, o sistema recursal dos Juizados é diferenciado.
O recurso é tempestivo, pois interposto no decêndio subsequente à intimação do Recorrente da sentença.
Nos termos do disposto no artigo 5º da Lei 10.259/2001 e no Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, “não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição”.
Em suma, ressalvada a hipótese de negativa de jurisdição, não há recurso para as sentenças extintivas sem apreciação do mérito.
A recorrente requer a procedência do pedido com fulcro no princípio da fungibilidade e na tese firmada no Tema 217 da TNU, pela qual “Em relação ao benefício assistencial e aos benefícios por incapacidade, é possível conhecer de um deles em juízo, ainda que não seja o especificamente requerido na via administrativa, desde que preenchidos os requisitos legais, observando-se o contraditório e o disposto no artigo 9º e 10 do CPC."”.
Este juízo não desconhece a referida tese firmada pela TNU.
Contudo, a mesma não se aplica ao caso em exame, uma vez que a demanda anterior (5011433-32.2023.4.02.510) rejeitou o pedido de concessão de benefício por incapacidade porque a perícia judicial não constatou incapacidade na DER (14/06/2023), não sendo possível, na presente demanda, conceder o BPC com base em novo laudo pericial, a partir da mesma DER, sob pena de violação da coisa julgada.
Destaco que o benefício foi indeferido anteriormente por ausência de requisito também necessário à concessão do BPC.
Sendo assim, a autora não fazia jus, à época, a qualquer um dos benefícios ora requeridos. Em face do exposto, VOTO POR NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, nos termos da fundamentação e condeno o recorrente em honorários que fixo em R$ 1.200,00 (suspensa a exigibilidade, porque deferida a gratuidade de justiça).
Intimadas as partes, oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
02/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 18:09
Negado seguimento a Recurso
-
15/05/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 12:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/04/2025 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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11/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
26/03/2025 10:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 16:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/03/2025 10:39
Juntado(a)
-
17/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
13/03/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
25/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
24/02/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/01/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 18:25
Determinada a intimação
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07/01/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/12/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/12/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 13:56
Determinada a intimação
-
26/09/2024 09:50
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 05:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
23/09/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:02
Juntada de Petição
-
30/08/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 9 e 10
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08/08/2024 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 9 e 10
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30/07/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/07/2024 18:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/07/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/07/2024 18:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EUZIRA DE SOUZA LOPES <br/> Data: 29/08/2024 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGE
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18/07/2024 09:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 09:11
Determinada a intimação
-
17/07/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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