TRF2 - 5038633-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038633-49.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: CELIA MONCAO NUNESADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB RJ138194)SENTENÇAAssim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do precatório/RPV diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.
INTIMEM-SE.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. -
14/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 12:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-49 processada no TRF2 com o no. 51632921520254029666/TRF (BENICIO E BENICIO ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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14/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-49 processada no TRF2 com o no. 51632921520254029666/TRF (CELIA MONCAO NUNES)
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13/08/2025 12:18
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-49
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12/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 13:34
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 13:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-49
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06/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 12:47
Determinada a intimação
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31/07/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 43
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29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/07/2025 16:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-49
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 12:16
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 20:03
Homologada a Transação
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18/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:36
Determinada a intimação
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01/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:07
Determinada a intimação
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23/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038633-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIA MONCAO NUNESADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB RJ138194) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por CÉLIA MONÇÃO NUNES em face da UNIÃO, pelo rito dos Juizados Especiais Federais, encontrando-se o feito brevemente relatado no evento 4, no qual se determinou que a autora apresentasse termo de renúncia em relação das importâncias que ultrapassassem o valor de sessenta salários mínimos.
Não obstante, a parte autora, que atribuiu na petição inicial o valor de R$ 89.761,57 como valor da causa, apresentou petição no evento 7, requerendo a reconsideração da decisão do evento 4, a qual havia determinou a apresentação do termo de renúncia.
Em resumo, alega a autora que que fixou o valor da causa abaixo de 60 salários e que delimitou o período requisitado, não havendo parcelas vincendas, e que não haveria excedente. É o breve relatório.
O valor da causa atribuído pela autora foi de R$ 89.761,57, tratando-se de valor próximo ao “teto” do Juizado Especial Federal, atualmente na ordem de R$ 91.080,00.
Nesse sentido, a declaração pessoal de renúncia ao valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos é necessária para fins de fixação da competência, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei n.º 10.259/01, sendo indispensável a sua apresentação, a teor do que estabelecem os Enunciados de números 10 e 54 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, in verbis: “Enunciado 10: Não há renúncia tácita no JEF, para fins de competência.” “Enunciado 54: Antes da prolação de sentença, é imprescindível que a parte autora seja instada a dizer se renuncia a eventual excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais.” Desse modo, considerando a hipótese de eventual condenação da ré, com a incidência de atualização monetária e juros de mora, denota-se que o valor de eventual condenação pode, em tese, ultrapassar o valor de sessenta salários, razão pela qual MANTENHO a decisão do evento 4, devendo a autora apresentar o termo de renúncia até o prazo final inicialmente previsto, isto é, até dia 02/06/2025, conforme determinado na decisão do evento 4.
Após o prazo, sem a apresentação do termo de renúncia, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
06/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 09:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 13:43
Determinada a intimação
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12/05/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2025 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:22
Determinada a intimação
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30/04/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 20:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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