TRF2 - 5012625-43.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:12
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 14:42
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 17:01
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012625-43.2023.4.02.5121/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: VIVIAN DE MOURA GARRIDO DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): JEFERSON VICENTE DA SILVA (OAB RJ163380)EXEQUENTE: NATHAN LUCAS MOURA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JEFERSON VICENTE DA SILVA (OAB RJ163380) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a CEABDJ para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consignada no julgado. Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do valor requisitado, tendo em vista que a parte autora se encontra representada por sua genitora.
Com depósito, expeça-se alvará em nome da parte autora, representada por sua genitora, intimando-se a parte da referida expedição, ciente que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer ao banco depositário, dentro do prazo de validade, para realizar o levantamento do valor, munido de documento de identificação.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/05/2025 02:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/05/2025 22:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/05/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:06
Determinada a intimação
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15/05/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 13:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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15/05/2025 13:09
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
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25/04/2025 17:00
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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17/03/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/03/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/11/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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23/10/2024 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/10/2024 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/08/2024 23:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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13/08/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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07/08/2024 17:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 21:06
Juntada de Petição
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13/05/2024 14:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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01/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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30/04/2024 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/04/2024 12:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/04/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/04/2024 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/04/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 18:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NATHAN LUCAS MOURA DA SILVA <br/> Data: 28/05/2024 às 14:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE
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09/04/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2024 17:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/01/2024 14:33
Juntada de Petição
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 12:27
Determinada a citação
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05/01/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 12:38
Juntada de Petição
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18/09/2023 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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