TRF2 - 5018283-40.2025.4.02.5101
1ª instância - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018283-40.2025.4.02.5101/RJRELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINIAUTOR: MATHEUS CARDOSO PARMANHANIADVOGADO(A): RAFAEL TAVEIRA DA SILVA (OAB RJ232602)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 81 - 08/09/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 80 - 07/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
08/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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08/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2025 13:51
Juntada de Petição
-
29/08/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
22/07/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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22/07/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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16/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018283-40.2025.4.02.5101/RJRELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINIAUTOR: MATHEUS CARDOSO PARMANHANIADVOGADO(A): RAFAEL TAVEIRA DA SILVA (OAB RJ232602)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 15/07/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 63 - 14/07/2025 - PETIÇÃO -
15/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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15/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 19:57
Juntada de Petição
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14/07/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:44
Juntada de Petição
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12/06/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 15:49
Juntada de Petição
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09/06/2025 15:19
Juntada de Petição
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018283-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS CARDOSO PARMANHANIADVOGADO(A): RAFAEL TAVEIRA DA SILVA (OAB RJ232602) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a CEF para juntar cópia integral do processo administrativo relativo ao requerimento de indenização formulado pelo autor, a título do seguro DPVAT.
Prazo: 20 dias 2) Defiro a realização de PERÍCIA MÉDICA requerida pela parte autora (evento 28) e pela CEF (evento 35) e nomeio perita a Dra.
Sheyla Fernanda de Azevedo Horta Fernandes, ortopedista, para efetuar o exame técnico necessário ao esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário e responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes, nos moldes do formulário padronizado que vai mais adiante transcrito.
Como o valor da perícia deve ser rateado entre a parte autora e a CEF, na forma do art. 95 do CPC, fixo os honorários em duas vezes o valor máximo da tabela V do anexo único da Resolução CJF nº 305/2014 (R$ 362,00 x 2 = R$ 724,00).
Metade do valor (R$ 362,00) deverá ser depositado de imediato pela CEF.
A outra metade será objeto de requisição após a vista às partes do laudo elaborado e a prestação de esclarecimentos, caso requerida.
No caso de restar vencida a CEF, esta deverá reembolsar os honorários ora arbitrados, na parte que cabe ao autor.
Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida. No exame, a Sra.
Perita deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, com base na Lei nº 6.194/1974, além dos eventualmente apresentados pelas partes: a) O(a) autor(a), em decorrência do acidente, sofreu alguma lesão incapacitante? b) Em caso positivo, houve perda anatômica ou funcional que provocou invalidez permanente total ou parcial? Justifique. c) Havendo perda anatômica ou funcional parcial, esta pode ser enquadrada como intensa, média ou leve? A perda deixou sequelas residuais? d) Preste outros esclarecimentos que entender necessários.
Além dos quesitos, deverá a Sra Perita indicar na listagem abaixo as lesões decorrentes do acidente e que não sejam suscetíveis de amenização porporcionada por qualquer medida terapêutica: Em caso de danos corporais totais com repercurssão na íntegra do patrimonio Físico, com o percentual da perda: ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores.
Percentual: 100 ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés.
Percentual: 100 ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior.
Percentual: 100 ( ) Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral.
Percentual: 100 ( ) Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d) comprometimento de função vital ou autonômica.
Percentual: 100 ( ) Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital.
Percentual: 100 Em caso de danos Corporais Segmentares (Parciais) Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos.Percentual: 70 ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores.
Percentual: 70 ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés.
Percentual: 50 ( ) Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar.
Percentual: 25 ( ) Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo.
Percentual: 25 ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão.
Percentual: 10 ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé.
Percentual: 10 Em caso de danos Corporais Segmentares (Parciais) -Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais ( ) Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho.
Percentual: 50 ( ) Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral.
Percentual: 25 ( ) Perda integral (retirada cirúrgica) do baço.
Percentual: 10 Atente a Sra perita que seu laudo técnico poderá ser confrontado com parecer do(s) assistente(s) técnico(s) da parte contrária, devendo assegurar a estes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, conforme art. 466, § 2º, do CPC.
Efetue a secretaria o cadastro da perita para que tenha acesso aos autos eletrônicos, se for o caso.
Dê-se vista às partes para apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 465, § 1º, do CPC).
Após, e depositado o valor pela CEF, intime-se a perita, preferencialmente em seu endereço eletrônico, de sua nomeação, bem como para indicar data, hora e local de realização da perícia, e indicar em especial o seu endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC).
Decorrido o prazo de 15 dias úteis, sem justificativa, este(a) não poderá mais renunciar ao compromisso ( art. 157, § 1º e 468, § 1º, ambos do CPC).
Cumprido pelo(a) perito(a), intimem-se a parte autora para comparecimento, e a parte ré, para ciência, devendo observar se há necessidade de intimação do(s) assistente(s) técnico(s).
Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo.
A seguir, nada requerido, solicite-se o pagamento dos honorários periciais (valor relativo à parte autora) e expeça-se alvará ou ofício de transferência bancária, caso informados os dados, do valor depositado pela CEF a título de honorários periciais.
Após, venham conclusos para sentença. -
28/05/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/05/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:34
Despacho
-
26/05/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/05/2025 13:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
20/05/2025 15:34
Juntada de Petição
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/05/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/05/2025 16:56
Juntada de Petição
-
09/05/2025 16:55
Juntada de Petição
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09/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/05/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
24/04/2025 15:56
Juntada de Petição - MATHEUS CARDOSO PARMANHANI (MS005871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
-
14/04/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 19:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA008768 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
-
17/03/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/03/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/03/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT - EXCLUÍDA
-
10/03/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/03/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 13:39
Despacho
-
26/02/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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