TRF2 - 5003343-40.2020.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
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06/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 226, 227, 228, 231, 232 e 233
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 231, 232, 233
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 226, 227, 228, 229
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 231, 232, 233
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 226, 227, 228, 229
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003343-40.2020.4.02.5006/ES EXEQUENTE: HERICA ALMEIDA NOGUEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)EXEQUENTE: MARCELO ALMEIDA NOGUEIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)EXEQUENTE: MARCIO ALMEIDA NOGUEIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)INTERESSADO: QUALITTE SERVICOS FINANCEIROS LTDAADVOGADO(A): MARTA MENDES COELHO DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. a instituição financeira depositária (a qual realizará a transferência) deverá reter o imposto de renda na fonte, de forma idêntica à sistemática adotada para o levantamento por meio de alvará judicial, observando-se, em especial, o disposto nos arts. 27 da Lei nº 10.833/03.
Atendidas as exigências acima, deverá a agência bancária promover a transferência bancária dos valores depositados e seus acréscimos legais, nos seguintes termos: Valor a ser transferidoR$ 106.267,09 (cento e seis mil duzentos e sessenta e sete reais e nove centavos)Conta de origem4021.139689288Conta de destinoQUALITTE SERVIÇOS FINANCEIROS LTDACNPJ 04.***.***/0001-66CONTA BANCÁRIA n°: 474343-1AGÊNCIA: nº 0276-3BANCO DO BRASIL (001).
Intime-se a parte autora e o cessionário para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que comprove a transferência, no prazo de 10 (dez) dias. -
04/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 231, 232, 233
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04/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:47
Expedição de Alvará
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04/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:46
Decisão interlocutória
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04/08/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 214 e 215
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30/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 214, 215, 216
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29/07/2025 10:00
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 214, 215, 216
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
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28/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 214, 215, 216
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28/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 04:37
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5004075-28.2024.4.02.9388/TRF (MARCIO ALMEIDA NOGUEIRA)
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25/07/2025 04:37
Requisição de pagamento de precatório paga - liberada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5004074-43.2024.4.02.9388/TRF (MARCELO ALMEIDA NOGUEIRA)
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25/07/2025 04:37
Requisição de pagamento de precatório paga - liberada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5004073-58.2024.4.02.9388/TRF (HERICA ALMEIDA NOGUEIRA DOS SANTOS)
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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10/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 203, 204 e 205
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 203, 204, 205
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 203, 204, 205
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003343-40.2020.4.02.5006/ES EXEQUENTE: HERICA ALMEIDA NOGUEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)EXEQUENTE: MARCELO ALMEIDA NOGUEIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)EXEQUENTE: MARCIO ALMEIDA NOGUEIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO O exequente requer, na petição de evento 195, DOC1, que alguns eventos do presente feito sejam protegidos pelo segredo de justiça, sob a alegação de "aumento exponencial de fraudes e golpes no âmbito do Direito Previdenciário".
Intimado, o INSS se manifestou de forma contraria a decretação de sigilo.
De fato, não se desconhece que referida conduta de fraudes e golpes tem sido noticiada com frequência.
Contudo, a decretação do segredo de justiça ou limitação de acesso às partes afronta princípio da publicidade e se admitida de forma generalizada, põe em risco a transparência e o controle social e institucional dos atos praticados, garantidos pela Constituição Federal, em seu art. 5º: "Art. 5º (...) "LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; (...) LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais." Ademais, o segredo de justiça é tratado no art. 189 do CPC, nos seguintes termos: "Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo." Nesse passo, considerando que a requerente não demonstrou a subsunção à qualquer das hipóteses acima, o pedido deverá ser indeferido.
A propósito, em resposta à problemática narrada, o próprio Tribunal Regional Federal da 2ª Região editou a Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00082, em 05/09/2024, para limitar as consultas a precatórios e requisições de pequeno valor nos sistemas processuais da Justiça Federal da 2ª Região.
Assim, alterando a Resolução n.º TRF2-RSP-2018/00038, foi incluído o art. 10-A, que prevê: "Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único - As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria do Juízo que expediu a requisição, após inequívoca identificação." Portanto, o acesso às requisições, se for o caso, já estão protegidas por sigilo, por força da norma acima, não sendo necessária a intervenção do Juízo neste ponto.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, suspenda-se novamente o feito até o depósito do precatório. -
04/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:18
Determinada a intimação
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03/07/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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13/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:43
Determinada a intimação
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13/06/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 190, 191 e 192
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 190, 191, 192
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 190, 191, 192
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003343-40.2020.4.02.5006/ES EXEQUENTE: HERICA ALMEIDA NOGUEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)EXEQUENTE: MARCELO ALMEIDA NOGUEIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)EXEQUENTE: MARCIO ALMEIDA NOGUEIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Não obstante as alegações da parte autora, importa consignar que a Publicidade é um dos pilares do ordenamento jurídico, sendo o segredo admitido somente em situações extraordinárias, legalmente previstas.
No presente caso, não há respaldo para a tramitação de todo o feito em segredo de justiça, podendo a parte autora indicar somente as peças em que pretende o registro de sigilo.
Intime-se a parte autora para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Indicadas as peças, voltem os autos conclusos para deliberação.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se a nova suspensão. -
26/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:58
Determinada a intimação
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26/05/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 13:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2025 13:52
Juntada de Petição
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21/03/2025 16:14
Juntada de Petição
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21/03/2025 16:14
Juntada de Petição
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21/03/2025 16:14
Juntada de Petição
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11/02/2025 08:29
Juntada de Petição
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11/02/2025 08:29
Juntada de Petição
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11/02/2025 08:29
Juntada de Petição
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01/10/2024 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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01/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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24/09/2024 17:06
Juntada de Petição
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24/09/2024 17:06
Juntada de Petição
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24/09/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 166 e 167
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23/09/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 163, 164 e 165
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19/09/2024 15:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50040752820244029388/TRF2
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19/09/2024 08:56
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50040752820244029388/TRF2
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18/09/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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18/09/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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18/09/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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13/09/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 19:12
Decisão interlocutória
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30/08/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 154, 155 e 156
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13/08/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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13/08/2024 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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13/08/2024 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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08/08/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:09
Determinada a intimação
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08/08/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 14:22
Juntada de Petição
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31/05/2024 01:36
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/06/2024 - 5008095-85.2024.4.02.9445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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03/04/2024 10:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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02/04/2024 21:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*06-78 processada no TRF2 com o no. 50080958520244029445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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02/04/2024 21:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*06-78 processada no TRF2 com o no. 50040752820244029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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02/04/2024 21:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*06-78 processada no TRF2 com o no. 50040752820244029388/TRF (MARCIO ALMEIDA NOGUEIRA)
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02/04/2024 21:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*06-78 processada no TRF2 com o no. 50040744320244029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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02/04/2024 21:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*06-78 processada no TRF2 com o no. 50040744320244029388/TRF (MARCELO ALMEIDA NOGUEIRA)
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02/04/2024 21:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*06-78 processada no TRF2 com o no. 50040735820244029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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02/04/2024 21:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*06-78 processada no TRF2 com o no. 50040735820244029388/TRF (HERICA ALMEIDA NOGUEIRA DOS SANTOS)
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01/04/2024 12:21
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*06-78
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27/03/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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27/03/2024 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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21/03/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131, 132 e 133
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20/03/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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20/03/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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20/03/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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19/03/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/03/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/03/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/03/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/03/2024 18:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*06-78
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19/03/2024 14:32
Juntada de Petição
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19/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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28/02/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 119, 120 e 121
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26/02/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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26/02/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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26/02/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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21/02/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:54
Determinada a intimação
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21/02/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110, 111 e 112
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14/02/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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14/02/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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14/02/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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06/02/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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18/12/2023 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
07/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
04/12/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 09:58
Juntada de Petição
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
10/10/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/10/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 16:28
Determinada a intimação
-
10/10/2023 10:10
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 10:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
10/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
26/09/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92 e 93
-
15/09/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 14:56
Determinada a intimação
-
15/09/2023 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 13:56
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2023
-
15/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
03/08/2023 11:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 80
-
01/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82 e 83
-
22/07/2023 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2023 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2023 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2023 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2023 22:05
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2023 18:49
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 14:33
Despacho
-
31/05/2023 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
17/04/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
-
10/04/2023 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFES-EDT-2023/00013
-
03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70 e 71
-
24/03/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 15:11
Remetidos os Autos - ESVITNUCONT -> ESSER01
-
14/12/2022 20:11
Remetidos os Autos - ESSER01 -> ESVITNUCONT
-
12/12/2022 13:36
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/11/2022 09:25
Juntada de Petição
-
22/07/2022 17:48
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
15/06/2022 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
-
13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
09/05/2022 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
09/05/2022 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
09/05/2022 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
09/05/2022 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
03/05/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 17:21
Remetidos os Autos - ESVITNUCONT -> ESSER01
-
08/03/2022 16:07
Remetidos os Autos - ESSER01 -> ESVITNUCONT
-
07/03/2022 17:11
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/11/2021 15:14
Juntada de Petição
-
23/09/2021 16:37
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 16:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NILSON NOGUEIRA - EXCLUÍDA
-
23/09/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
25/08/2021 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
07/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
28/07/2021 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 17:40
Despacho
-
28/07/2021 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2021 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/07/2021 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/07/2021 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2021 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
16/07/2021 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
15/07/2021 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2021 19:56
Determinada a intimação
-
15/07/2021 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2021 16:51
Juntada de Petição
-
02/06/2021 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
19/05/2021 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
19/05/2021 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2021 18:00
Determinada a intimação
-
07/04/2021 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2021 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/03/2021 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
03/03/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/03/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/03/2021 14:57
Determinada a intimação
-
03/03/2021 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2021 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
05/02/2021 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/02/2021 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/12/2020 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
23/12/2020 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 15/02/2021 até 16/02/2021
-
06/12/2020 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220, Lei 13105/15 (CPC)
-
04/12/2020 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
03/12/2020 20:57
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
22/11/2020 17:44
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/11/2020 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/11/2020 17:44
Determinada a citação
-
20/11/2020 00:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/11/2020 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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