TRF2 - 5092382-15.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:22
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF03 -> TRF2
-
03/09/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
03/09/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
27/08/2025 08:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2025 08:37
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 08:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
26/08/2025 17:25
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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04/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
04/08/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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04/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
31/07/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 14:53
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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30/07/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
25/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:19
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 15:46
Juntada de Petição
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22/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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17/07/2025 13:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5048178-80.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 64
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17/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 13:03
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 11:59
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5092382-15.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB RJ085211)ADVOGADO(A): PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP131725) DESPACHO/DECISÃO Indiquem as partes o evento, a folha e o nome do arquivo que comprovam o alegado, cada parte sob sua ótica, art. 373 do CPC, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Observe-se que o fundamento para esta a ordem judicial encontra amparo na principiologia do CPC/15, conforme sinaliza Elpidio Donizetti: "A doutrina brasileira importou do Direito europeu o princípio da cooperação (ou da colaboração), segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular (entre o juiz e as partes). A moderna concepção processual (no sentido de que o processo é um meio de interesse público na busca da justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto) exige um juiz ativo no centro da controvérsia e a participação ativa das partes, por meio da efetivação do caráter isonômico entre os sujeitos do processo.
Trata-se, como já dito, de uma evolução do princípio do contraditório".(https://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/artigos/121940196/principio-da-cooperacao-ou-da-colaboracao-arts-5-e-10-do-projeto-do-novo-cpc) (destacou-se) Digam as partes conclusivamente e voltem conclusos para sentença -
25/06/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2025 18:01
Despacho
-
25/06/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 16:28
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
10/06/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
09/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5092382-15.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB RJ085211)ADVOGADO(A): PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP131725) DESPACHO/DECISÃO Noticiado o pagamento por equívoco, pelo prazo de 10 dias, cumpra a embargante o ev. 24, e diga em alegações finais. -
06/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:58
Despacho
-
06/06/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
03/06/2025 14:27
Juntada de Petição
-
30/05/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5092382-15.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB RJ085211)ADVOGADO(A): PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP131725) DESPACHO/DECISÃO Ev. 29: em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte embargante a esclarecer quando menciona que pagou a CDA e que irá ajuizar embargos, quando já há os presentes embargos.
No mesmo prazo de 5 dias, confirme o INMETRO se houve a quitação integral da execução fiscal apensa. -
27/05/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2025 13:35
Despacho
-
27/05/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 17:59
Juntada de Petição
-
23/05/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
25/04/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2025 12:51
Despacho
-
25/04/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 15:05
Juntada de Petição
-
01/04/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/03/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/03/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/03/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/02/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2025 17:28
Despacho
-
14/02/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
25/11/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/11/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/11/2024 13:43
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 14:50
Distribuído por dependência - Número: 50481788020244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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