TRF2 - 5079421-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
22/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 09:36
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 08:53
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
04/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/08/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/08/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 17:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5064375-13.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 63
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28/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2025 16:01
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5079421-42.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: DROGARIA GERIBA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655) DESPACHO/DECISÃO Indiquem as partes o evento, a folha e o nome do arquivo que comprovam o alegado, cada parte sob sua ótica, art. 373 do CPC, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Observe-se que o fundamento para esta a ordem judicial encontra amparo na principiologia do CPC/15, conforme sinaliza Elpidio Donizetti: "A doutrina brasileira importou do Direito europeu o princípio da cooperação (ou da colaboração), segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular (entre o juiz e as partes). A moderna concepção processual (no sentido de que o processo é um meio de interesse público na busca da justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto) exige um juiz ativo no centro da controvérsia e a participação ativa das partes, por meio da efetivação do caráter isonômico entre os sujeitos do processo.
Trata-se, como já dito, de uma evolução do princípio do contraditório".(https://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/artigos/121940196/principio-da-cooperacao-ou-da-colaboracao-arts-5-e-10-do-projeto-do-novo-cpc) (destacou-se) Digam as partes conclusivamente e voltem conclusos para sentença -
01/07/2025 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 19:16
Despacho
-
01/07/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:39
Despacho
-
13/06/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5079421-42.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: DROGARIA GERIBA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655) DESPACHO/DECISÃO 1.Na forma dos artigos 1035 §5º e 1036 do CPC, digam as partes, em 10 dias, se há repercussão geral do Eg.
STF ou recurso repetitivo do Eg.
STJ apto a ensejar o sobrestamento do feito. 2.Esclareçam as partes, no mesmo prazo, se desejam produzir prova (documental/pericial que desde logo faculto, em atenção à não surpresa), JUSTIFICANDO-AS E APONTANDO – A PARTIR DAS CAUSAS DE PEDIR FORMULADAS NA PEÇA INICIAL – DE FORMA ANALÍTICA OS FATOS CONTROVERSOS, a fim de viabilizar o exame pelo juízo de sua utilidade e essencialidade para a solução da lide.
Recorde-se que nosso sistema processual probatório deve ser manejado para dirimir controvérsias pertinentes a QUESTÕES DE FATO, exclusivamente. -
27/05/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
27/05/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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27/05/2025 13:35
Decisão interlocutória
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27/05/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:31
Decisão interlocutória
-
17/03/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/03/2025 16:26
Juntada de Petição
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/02/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/02/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/02/2025 12:14
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 18:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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09/12/2024 22:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 12:04
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/12/2024 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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07/12/2024 15:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2024 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/10/2024 14:34
Decisão interlocutória
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07/10/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 09:09
Distribuído por dependência - Número: 50643751320244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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